A cidade de Paranhos terá novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito no próximo ano. O motivo para isso é por conta da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que negou de forma unânime o pedido de recurso do prefeito eleito este ano, Heliomar Klabunde (MDB), que inclusive já foi diplomado para o cargo.
A decisão do relator, João Paulo Oliveira, foi acompanhada pelos ministros André Ramos Tavares, Nunes Marques, André Mendonça, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Cármen Lúcia (Presidente).
Vale lembrar que essa é a segunda eleição com o resultado barrado pela justiça eleitoral. O mesmo já tinha ocorrido em 2020, quando o mesmo Heliomar venceu a disputa nas urnas, mas teve o registro da candidatura cassado e não assumiu o posto.
Na eleição suplementar de 2021, Donizette Viaro (MDB) venceu Alfredo Soares (PSDB) por diferença de 118 votos, 3.007 contra 2.889, e foi empossado. Donizette foi quem entrou com pedido para barrar a posse de Heliomar novamente este ano.
Com a decisão, enquanto a nova eleição não acontece, o cargo de chefe do Executivo Municipal de Paranhos deverá ser ocupado pelo presidente eleito da Câmara Municipal, o que deve ser definido somente no dia 1º de janeiro, quando ocorre a posse.
O processo
O juiz eleitoral Diogo de Freitas acatou o pedido e impugnou o registro de candidatura do candidato eleito. Heliomar está impedido de concorrer a qualquer cargo eletivo até 13/04/2025 por conta de decisão do Tribunal de Contas da União (TCU).
Segundo a denúncia, a sentença que reconheceu a inelegibilidade foi mantida pelo TRE/MS e TSE. Heliomar defendeu que houve o reconhecimento, pela própria Corte, da prescrição da pretensão punitiva da multa prevista e o afastamento de sua inelegibilidade.
O juiz Diogo Freitas entendeu que o art. § 4º-A, do art. 1º, da LC nº 64/1990, incluído pela Lei Complementar nº 184/21 estabelece que “A inelegibilidade prevista na alínea “g” do inciso I não se aplica aos responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares sem imputação de débito e sancionados exclusivamente com o pagamento de multa.
Na avaliação do juiz, não cabe falar em afastamento da inelegibilidade com fundamento exclusivo no mero decurso de tempo, sendo que o órgão do TCU, exercendo suas atribuições de jurisdição, apreciou o ajuste contábil e desaprovou. E decidiu impugnar a candidatura de Heliomar.