O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS), sob presidência do desembargador Sérgio Fernandes Martins, informa que o Juizado Especial de Trânsito de MS manterá suas atividades normalmente durante o período de recesso forense, garantindo que os cidadãos possam acessar os serviços de forma contínua e sem interrupções. A medida visa atender tanto os casos urgentes quanto as demandas relacionadas a infrações de trânsito e acidentes.
Durante todo o recesso forense, o atendimento será realizado normalmente, com as partes podendo ingressar com ações, solicitar audiências ou realizar outras demandas que envolvam o Juizado. O sistema de agendamento eletrônico, inclusive, permanecerá ativo, permitindo maior comodidade para os usuários que desejem resolver pendências de forma ágil.
O Juizado Especial de Trânsito do MS está localizado na Rua Antônio Corrêa, nº 85, no bairro Jardim Monte Libano, em Campo Grande. O horário de atendimento no local é das 7 às 22 horas. Para solicitar atendimento do Juizado de Trânsito na capital estão disponíveis o Ligue 159 e o telefone 0800-647-1333.
Comarcas do Interior – Nas cidades de Dourados, Corumbá e Três Lagoas a van do Juizado Especial do Trânsito não realizará atendimentos durante o período do recesso forense. As atividades serão retomadas apenas no dia 20 de janeiro.
Saiba mais – O Juizado Especial de Trânsito é um serviço totalmente gratuito, oferecido pelo Tribunal de Justiça para atender, imediatamente, chamadas referentes a acidentes sem vítimas, no próprio local, com veículos automotores (motos, carros, caminhões e ônibus). O Juizado é responsável pela solução de conflitos relacionados a infrações de trânsito, acidentes e outras questões que envolvem a legislação de trânsito no estado, e possui uma equipe de atendimento composta de um conciliador, um policial militar e motorista.
É importante lembrar que não há atendimento quando o acidente envolve carros oficiais ou resulte dano ao patrimônio público (como postes, semáforos), quando ocorre óbitos ou feridos de algum envolvido, ou ainda nos casos em que haja indícios de crime de trânsito, como, por exemplo, conduzir veículo sob a influência de álcool ou entregar a direção de veículo a pessoa não habilitada. Nesses casos, deve ser solicitado o deslocamento de uma viatura da autoridade policial pelo número 190.