Uma mulher de 30 anos, residente em Campo Grande e no 9º mês de gestação, obteve o direito de cumprir sua pena em prisão domiciliar, após ser assistida pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul. Condenada a oito anos de prisão por tráfico de drogas, ela estava prevista para iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.
Grávida de risco e com o parto previsto para qualquer momento, a mulher também é mãe de quatro crianças, com idades entre 5 e 13 anos. Recentemente, perdeu a mãe, que ajudava na criação dos filhos.
O pedido de prisão domiciliar foi feito por Renata Camila Corrêa Bravim, defensora pública da 3ª Defensoria Pública de Execução Penal de Campo Grande, e contou com parecer favorável do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, representado por uma promotora de Justiça. O benefício foi concedido na primeira semana de 2025 por decisão de uma juíza de Direito.
Fundamentação legal
A defensora destacou que a concessão da prisão domiciliar está amparada pela proteção à maternidade e à infância, além da garantia constitucional da dignidade da pessoa humana.
“Prioriza-se o bem-estar da criança. Essas garantias são inerentes a qualquer cidadão, preso ou não”, explicou Bravim.
O período de cumprimento da pena em casa incluirá o tempo necessário para a recuperação da assistida e do bebê no pós-parto, conforme laudo médico.
Direitos e precedentes
A decisão reflete entendimentos legais sobre a humanização no cumprimento de penas, especialmente em casos que envolvam gestantes, mães com crianças pequenas e situações de vulnerabilidade.