A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul garantiu a concessão de um habeas corpus em favor de um assistido em Bela Vista.
Conforme o defensor público substituto, Diogo Alexandre de Freitas, a decisão, proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado em regime de plantão, reconheceu a prescrição da pretensão executória e determinou a imediata expedição de alvará de soltura.
Entenda o Caso
O assistido foi condenado a uma pena de 2 anos, 8 meses e 14 dias de reclusão em 2014.
No entanto, sua prisão ocorreu apenas em dezembro de 2024, mais de 10 anos após o trânsito em julgado da sentença para a acusação.
“Diante desse lapso temporal, a Defensoria Pública argumentou que a pena estava prescrita, considerando o prazo de 10 anos e 8 meses estipulado pela legislação penal para casos de reincidência”, detalhou o defensor substituto.
Atuação decisiva
A Defensoria Pública de MS então impetrou habeas corpus sob a alegação de constrangimento ilegal, destacando que a prescrição penal é matéria de ordem pública e deveria ser analisada com urgência, mesmo durante o plantão judiciário.
“A tese defensiva enfatizou que a liberdade do paciente estava comprometida devido à inércia do Estado na execução da pena”, pontuou o defensor.
O desembargador plantonista, Dorival Renato Pavan, acolheu os argumentos da Defensoria, ressaltando que não havia causas interruptivas ou suspensivas da prescrição durante o período analisado. A decisão reconheceu a extinção da punibilidade com base nos artigos 107 e 109 do Código Penal.