Quem ganha mais de R$ 2.824 pagará imposto
Sem a aprovação da aguardada reforma do Imposto de Renda (IR), que será enviada ao Congresso apenas após a votação do Orçamento de 2025, a tabela progressiva permanece congelada neste ano. Assim, trabalhadores que recebem mais de R$ 2.824, pouco abaixo de dois salários mínimos, continuarão sujeitos à tributação.
O governo federal havia anunciado, em novembro, a intenção de ampliar a faixa de isenção do IR para R$ 5 mil mensais na segunda fase da reforma tributária, que abrange a tributação da renda. Para equilibrar o impacto fiscal dessa medida, seria criada uma alíquota de 10% sobre rendimentos acima de R$ 50 mil por mês. Contudo, o plano foi adiado devido a “inconsistências” nos cálculos apresentados pela Receita Federal.
Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, as inconsistências detectadas levaram a ajustes nos modelos estatísticos. Dessa forma, o envio da proposta ao Congresso depende da aprovação do Orçamento, prevista para fevereiro. Caso o cronograma se mantenha, a reforma do IR poderá ser apresentada até o início de março.
A última atualização na faixa de isenção ocorreu em fevereiro de 2024, quando foi elevada de R$ 2.640 para R$ 2.824. As demais faixas de tributação, entretanto, permanecem inalteradas desde 2015. O projeto de lei orçamentária de 2025, encaminhado em agosto ao Congresso, não incluiu mudanças na tabela do IR.
Apesar disso, um desconto simplificado opcional de R$ 564,80 continuará a ser aplicado para garantir a isenção de quem recebe até R$ 2.824. Esse desconto cobre a diferença entre o limite oficial da alíquota zero, fixado em R$ 2.259,20, e o valor equivalente a dois salários mínimos.
A Receita Federal ressalta que o desconto simplificado não altera as opções de deduções permitidas por lei, como gastos com dependentes, pensão alimentícia, educação e saúde. Enquanto isso, a expectativa pela atualização do IR permanece como uma das principais pautas fiscais do início de 2025.
Confira a tabela progressiva mensal do IRPF, já com o desconto aplicado ao salário
Base de Cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir do IR |
Até R$ 2.259,20 | zero | zero |
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896 |