23.8 C
Campo Grande
terça-feira, 14 de janeiro, 2025
spot_img

Justiça atende recurso do MPMS e condena advogado por apropriação indevida de valores de cliente

A Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) obteve êxito ao reverter uma sentença de absolvição, resultando na condenação do advogado J.R.M.S. pelo crime de apropriação indébita majorada, previsto no artigo 168, §1º, III, do Código Penal. A decisão foi proferida pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, que reconheceu a prática criminosa e os prejuízos causados à cliente J.A.T.B.

De acordo com a denúncia, o advogado apropriou-se indevidamente de R$ 11.055,41, valor que deveria ser repassado à cliente após o levantamento de uma indenização judicial em um processo contra o seguro DPVAT. A vítima realizou diversas tentativas de contato com o advogado, todas sem sucesso. O valor, já corrigido, foi devolvido apenas oito meses depois do levantamento, após o registro de boletim de ocorrência e o acionamento da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O Promotor de Justiça João Linhares Júnior, responsável pelo recurso contra a sentença absolutória proferida pela 1ª Vara Criminal de Dourados, destacou que o conjunto probatório apresentado pelo MPMS foi determinante para a condenação. Documentos, depoimentos e mensagens comprovaram a intenção dolosa do advogado. O relator do caso, desembargador Jairo Roberto de Quadros, ressaltou que o advogado agiu de má-fé, tratando o valor recebido como se fosse seu.

A pena foi fixada em 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime aberto, substituída por uma pena restritiva de direitos e multa, além de 13 dias-multa, calculados com base no salário-mínimo vigente à época dos fatos.

Fale com a Redação