Uma ação penal pública movida pela 4ª Promotoria de Justiça de Dourados resultou na condenação de F.F.M. por injúria racial majorada após ofender o jogador C.W.C.F. com insultos racistas durante uma partida de basquete universitária em 2023.
A sentença, proferida pelo Juiz Marcelo da Silva Cassavara, levou em conta as provas testemunhais que confirmaram o xingamento. O réu foi condenado a 2 anos e 8 meses de reclusão, além de R$ 8.000,00 de indenização por danos morais à vítima. No entanto, a pena foi substituída por duas restritivas de direitos, consistindo no pagamento de um salário-mínimo e na prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas.
O Promotor de Justiça João Linhares, responsável pela denúncia, destacou a gravidade do ato, ressaltando que o termo “macaco” foi usado de maneira discriminatória em um contexto esportivo universitário, o que resultou no aumento da pena conforme a Lei nº 7.716/89. Por outro lado, a ré P.W., acusada de fazer comentário racista em grupo de WhatsApp após o evento, foi absolvida, pois não houve comprovação de sua participação direta no ato discriminatório.
A decisão refletiu a análise cuidadosa do MPMS, que, mesmo diante de diferentes versões, focou em garantir justiça à vítima. Para o Promotor de Justiça, João Linhares, a sentença enfatiza a importância de combater o racismo, “especialmente em ambientes universitários e esportivos, que devem ser locais de inclusão e respeito”, afirmou.