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sexta-feira, 24 de janeiro, 2025
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Escolas particulares de MS estão negativando pais de alunos que não pagam a mensalidade

Uma preocupação que sempre assombra os pensamentos dos pais e responsáveis durante todo o mês de janeiro é o reajuste anual da mensalidade da escola particular do(s) filho(s). Este ano, o aumento médio chegou aos 10% em Mato Grosso do Sul sob a justificativa de compensar as perdas financeiras, especialmente com a inadimplência.

Dados divulgados pelo Serviço de Proteção ao Crédito​ (SPC Brasil) apontam que, em 2022, a taxa média de inadimplência nas escolas particulares de Mato Grosso do Sul chegou a 20%. Na comparação com o último ano, de 2024, o índice de pais e responsáveis que não conseguiram pagar a mensalidade chegou aos 32%.

Como alternativa pela falta do recebimento, alguns colégios particulares de Campo Grande têm optado por negativar os pais e responsáveis dos alunos inadimplentes. A medida, segundo consta, foi uma forma segura encontrada pelas diretorias escolares para recuperar os débitos pendentes e reduzir o prejuízo.

O empresário do ramo escolar, Lúcio Rodrigues Neto, disse que sente na pele a dor de cabeça que a inadimplência causa. “Tem bastante inadimplência, devem de tudo, e a gente negativa os devedores”, afirmou. Ainda de acordo com ele, outubro, novembro e dezembro são os meses que mais têm falta de pagamento das mensalidades.

Para o presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas de Campo Grande (CDLCG), Adelaido Vila, a inadimplência pode impactar negativamente as finanças das instituições de ensino. “Algumas escolas particulares têm considerado recusar a matrícula de alunos cujas famílias estão em situação de inadimplência. Outra opção utilizada é a negativação”, destacou.

Escolas particulares de MS estão negativando pais de alunos que não pagam a mensalidade
Sala de aula – Arquivo Ag. Brasil

O que diz a lei?

A Lei Federal 9.870/99, que dispõe sobre as mensalidades escolares, diz que a instituição de ensino não pode impedir que o estudante tenha acesso a todos os seus direitos acadêmicos, no semestre ou ano letivos, sob a alegação de inadimplência. Entretanto, o aluno inadimplente não poderá renovar sua matrícula e até poderá perder o vínculo.

O estabelecimento de ensino pode recorrer judicialmente no intuito de executar o contrato e exigir o pagamento das mensalidades e o adimplemento das cláusulas estabelecidas, bem como a inclusão nos serviços de proteção de crédito do devedor. A unidade não é obrigada a ofertar novas condições de pagamento para os alunos inadimplentes.

O atraso no pagamento de mensalidade caracteriza-se como descumprimento do contrato de prestação de serviços educacionais, regido pela Lei nº 8.078/90, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), firmado entre o aluno e a instituição de ensino, quando do ato da matrícula e por ocasião de sua renovação, em cada período letivo.

A lei em questão ressalta ainda, em seu artigo 6º, que são proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos, bem como o diploma de conclusão, ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante às sanções legais e administrativas compatíveis com o CDC.

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