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quinta-feira, 30 de janeiro, 2025
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Presa com drogas, mulher consegue prisão domiciliar para cuidar dos três filhos pequenos

Uma mulher presa preventivamente por tráfico de drogas em Água Clara vai poder responder ao processo no regime domiciliar. A decisão, favorável à ré, foi alcançada através dos esforços da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul.

Segundo consta, a traficante tem três filhos, de 7, 5 e 4 anos, todos dependentes dela, que não teria familiares morando próximo. Após a detenção da autora, os irmãos foram abrigados em um lar temporário pelo Conselho Tutelar.

A defensora pública substituta Raphaela da Silva Nascimento, responsável pelo caso, disse que foi realizado um pedido de migração do regime fundamentado no artigo 318-A do Código de Processo Penal e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

O dispositivo prioriza o melhor interesse das crianças em casos envolvendo mães ou responsáveis legais. “A Defensoria ressaltou que o crime não envolveu violência ou grave ameaça, nem foi cometido contra seus filhos”, detalhou a defensora.

Além de reafirmar o direito da mãe à prisão domiciliar, a Defensoria Pública apontou a ausência de antecedentes criminais e os laços afetivos entre a mãe e os filhos como os principais motivos para a decisão.

Em seguida, a Justiça acolheu o pedido, estipulando que a detenta faça uso do monitoramento eletrônico por 90 dias. A decisão incluiu a restrição de ausência do domicílio sem autorização judicial e enfatizou a prioridade da convivência familiar.

“O caso reflete um movimento crescente pela aplicação das chamadas ‘Regras de Bangkok’ e outras normativas que buscam humanizar o sistema penal, priorizando medidas alternativas à prisão em casos que envolvem gestantes ou mães”, finalizou.

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