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quarta-feira, 5 de fevereiro, 2025
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Definição da pessoa com deficiência auditiva é tema de PL apresentado na volta da ALEMS

O segundo Projeto de Lei apresentado neste ano na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) trata da definição da deficiência auditiva. A matéria começou a tramitar nesta terça-feira (04), primeiro dia do novo ano legislativo, e altera a Lei 3.181/2006 para estabelecer valor referencial da limitação auditiva.

Conforme a proposta, é considerada deficiência auditiva “a limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas”.

A Lei 3.181/2006, que dispõe sobre a “Política Estadual para Promoção e Integração Social da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais”, terá acrescentado um parágrafo único no artigo 4º, que apresenta critérios para que uma pessoa seja considerada com deficiência. O novo texto define valores referenciais da limitação auditiva.

O autor da matéria, deputado Jamilson Name (PSDB), disse na justificativa que o objetivo é “proteger as pessoas que sofrem de deficiência auditiva unilateral total, promovendo, de forma efetiva, a inclusão de pessoas reconhecidamente portadoras de deficiência, mostrando-se importante mecanismo de concretização e promoção da igualdade material”.

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