25.8 C
Campo Grande
quarta-feira, 5 de fevereiro, 2025
spot_img

Primeiro projeto que Marçal enviará à Câmara beneficia os professores

O primeiro Projeto de Lei que o prefeito Marçal Filho vai encaminhar à Câmara Municipal de Dourados para discussão e votação beneficia diretores de escola, vice-diretores, coordenadores e professores efetivos, que passarão a ser gratificados de acordo com a habilitação e graduação escolar. O projeto altera e cria dispositivos na Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007 e Lei Complementar nº 442 de 15 de setembro de 2022, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Profissional da Educação Municipal de Dourados.

O anúncio foi feito na manhã desta quarta-feira pelo próprio Marçal Filho durante a abertura da Jornada Pedagógica 2025, uma capacitação intensiva que a Prefeitura de Dourados proporciona aos educadores e que neste ano acontece no salão de eventos da Unigran. “Com essa lei vamos corrigir uma grave distorção, onde os benefícios eram assegurados por decretos, que poderiam ser revogados pelo prefeito da vez, deixando os educadores sem qualquer segurança em relação ao direito deles”, explica Marçal Filho.

O Projeto de Lei altera os artigos 55 e 55-A da Lei Complementar 118, de 31 de dezembro de 2007, que passará a ter o primeiro parágrafo com a seguinte redação: “se o profissional da educação municipal eleito (diretor ou diretor-adjunto) for detentor de um cargo efetivo de 20hs ou 30hs, será nomeado no cargo diretor ou vice-diretor com o respectivo vencimento, e terá completada a carga horária para 40 horas, mediante Contrato Administrativo de Complementação de Direção Escolar, acrescida a remuneração da gratificação prevista no caput deste artigo.”

Já o Art. 55.A, terá seu parágrafo segundo com a seguinte redação: “se  o Profissional da Educação Municipal for detentor de um cargo efetivo de 20hs, além de seus vencimentos, e terá completada a carga horária para 40 (quarenta) horas, mediante Contrato Administrativo de Complementação de Coordenação Administrativa, acrescidas da gratificação prevista neste artigo”. O parágrafo segundo, do mesmo artigo, passará a ter a seguinte redação: “o Coordenador Administrativo de Centro de Educação Infantil  terá a remuneração do contrato administrativo calculada, conforme a habilitação, na classe A”.

MENSAGEM À CÂMARA

Na mensagem enviada aos vereadores para apresentar o Projeto de Lei Complementar que corrige a forma de  remuneração de diretores, vice-diretores, coordenadores administrativos da Educação Infantil e que será extensivo aos professores concursados, o prefeito explica que para o exercício das funções a lei exige jornada integral, ou seja, de 40 horas semanais pelo servidor e concede gratificação específicas. “Todavia, há servidores eleitos ou designados que são detentores de apenas um cargo efetivo de 20 horas, de modo que há necessidade de complementação de mais 20hs para o desempenho da função”, ressalta Marçal Filho. 

O prefeito salienta ainda, na mensagem aos vereadores, que a Lei Complementar nº 118/2007 em seus artigos 54 a 59 trata da remuneração dos diretores e coordenadores, das suplências de aulas complementares e das contratações temporárias quando são necessárias, sendo  essas duas últimas especificamente para a docência em sala de aula.

“No entanto, equivocadamente, o § 1º do art. 55 determina que se o eleito for professor e detentor de um único cargo parcial, efetivo, receberá seus vencimentos e terá completada sua carga horária de 40 (quarenta) horas para o exercício da função, com aulas complementares de suplência”, argumenta. “Tem-se aí uma inconsistência legal,  pois os Diretores e Coordenadores não exercem docência, não ministram aulas, mas realizam a gestão da unidade escolar e essa situação de remuneração por suplência permaneceu ao longo de anos”, completou o prefeito.

Marçal Filho explica aos vereadores que durante a 6ª Inspetoria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado foram identificadas as irregularidades na remuneração dos diretores, vice-diretores e coordenadores de Centro de Educação Infantil. O relatório do TCE alerta que na suplência, deve haver ato regulamentar para atribuir função de professor e no Contrato Temporário, logicamente deve haver contrato celebrado entre as partes, com todos os requisitos indispensáveis à sua existência, validade e eficácia.

A mensagem aos vereadores narra, ainda, o seguinte trecho do Relatório do TCE: “Chama a atenção a atribuição de suplência aos diretores, vice-diretores e coordenador administrativo não encontra guarida na lei, pois esses profissionais não desempenham a função de docência para aulas complementares”.

Os vereadores também são informados sobre Ação Civil Pública nº 0809414-80.2017.8.12.0002, que tramitou na 6ª Vara Cível, e culminou com a edição do Decreto nº 840 de 1802/2018, que não conseguiu corrigir os erros contidos na Lei Complementar nº 118/07. “Diante de tal situação o projeto pretende corrigir a lei, para dar a devida regularidade formal ao texto legal, a fim de evitar-se eventuais questionamentos jurídicos e garantir segurança jurídica aos nossos diretores, vice-diretores, coordenadores e professores concursados”, finaliza Marçal Filho.

Fale com a Redação