O índice de correção das contas vinculadas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para o exercício de 2024 ainda não foi definido. Segundo a Caixa, que administra o fundo, isso deve ocorrer no meio deste ano, após a definição da distribuição dos lucros.
Mesmo com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não deve render abaixo da inflação do ano anterior, o Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT) aponta que os trabalhadores tiveram uma perda de R$ 23 bilhões em 2024 devido ao baixo rendimento das contas vinculadas.
O STF determinou, em junho de 2024, que os saldos das contas do FGTS devem ser corrigidos, no mínimo, pela inflação oficial do ano anterior, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Além disso, a remuneração deve incluir juros de 3% ao ano, acrescidos da Taxa Referencial (TR) e da distribuição de parte dos lucros. Caso essa somatória não atinja o valor da inflação, o Conselho Curador do FGTS será responsável por definir mecanismos de compensação.
Contudo, a Caixa Econômica Federal esclarece que a distribuição do lucro está condicionada ao fechamento do balanço patrimonial do FGTS referente ao exercício de 2024, além da definição dos critérios de distribuição pelo Conselho Curador. O repasse dos lucros deve ocorrer até 31 de agosto de 2025. Até o momento, o índice de correção para 2024 ainda não foi definido.
Rendimento inferior até à poupança
O presidente do IFGT, Mario Avelino, critica a atual política de remuneração do FGTS. Segundo ele, até agora o fundo rendeu apenas 3,83%, resultado da soma de 3% dos juros fixos com 0,81% da TR, enquanto o IPCA de 2024 foi de 4,83%. Com isso, os trabalhadores já acumulam uma perda real de um ponto percentual.
No meio do ano, o governo deverá realizar a distribuição dos lucros do FGTS. Caso o percentual distribuído seja de 1%, a rentabilidade do fundo empataria com a inflação, evitando perdas maiores, mas sem ganhos reais. “O rendimento do FGTS ficou abaixo até da poupança, que teve uma rentabilidade de 7% em 2024, superando a inflação em 2,2%”, destaca Avelino.
Cobrança de honorários gera revolta
Outro ponto polêmico é a falta de compensação das perdas acumuladas ao longo dos anos. Segundo o IFGT, desde janeiro de 1999 até junho de 2024, os trabalhadores perderam cerca de R$ 812 bilhões devido à defasagem do FGTS, sem possibilidade de recuperação, uma vez que o STF decidiu não permitir essa compensação retroativa.
Além disso, quem entrou na justiça para buscar essa reposição e não obteve gratuidade está sendo condenado a pagar honorários de sucumbência aos advogados da Caixa. Avelino considera essa cobrança “um absurdo”. Ele cita o caso de um trabalhador aposentado com renda superior a três salários mínimos (R$ 4.554,00), que entrou na justiça por perdas de R$ 100 mil. Ao perder a ação, ele terá de arcar com R$ 10 mil em honorários, totalizando um prejuízo de R$ 110 mil, sem contar as custas processuais.
Para tentar reverter essa situação, o IFGT encaminhou um ofício ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, à Advocacia-Geral da União, aos ministros do STF e a centrais sindicais, solicitando que não haja cobrança de custas judiciais e honorários para trabalhadores que acionaram a Justiça. O instituto também organiza um abaixo-assinado para pressionar as autoridades a alterarem essa determinação. A petição pode ser assinada pelo site https://abaixoassinado.org.br/.