SENATRAN esclarece que não houve alteração na Lei das cadeirinhas em 2025
Uma tática bastante usada na Internet para gerar tráfego online através de conteúdos enganosos ou sensacionalistas vem ganhando força também nas notícias de trânsito. O clickbait, também chamado de “caça-clique”, cria uma curiosidade ou dúvida para atrair o interesse do leitor e garantir acessos ao conteúdo, que nem sempre é real ou exatamente como anunciado no título.
Recentemente, essa estratégia foi usada para disseminar informações equivocadas sobre supostas mudanças nas regras de dispositivos de segurança para crianças, as chamadas “cadeirinhas”.
A disseminação dessas informações levou a Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) a se pronunciar, esclarecendo que não houve qualquer alteração na legislação vigente sobre o uso desses dispositivos. A Lei nº 14.071/2020, em vigor desde 2021, continua sendo a referência para o transporte seguro de crianças em veículos.
Regras vigentes para o transporte de crianças
A legislação determina que crianças de até 10 anos ou com menos de 1,45 metro de altura devem ser transportadas no banco traseiro, utilizando dispositivos de retenção apropriados para cada faixa etária:
- Bebês até 1 ano: devem ser transportados no bebê-conforto.
- Crianças de 1 a 4 anos: devem utilizar cadeirinha.
- Crianças de 4 a 7,5 anos: devem usar assento de elevação com o cinto de segurança de três pontos no banco traseiro.
- Crianças acima de 10 anos ou com altura superior a 1,45m: podem ser transportadas no banco dianteiro, desde que utilizem corretamente o cinto de segurança.
A importância da correta utilização dos dispositivos de segurança
A tecnóloga em Educação para o Trânsito do Detran-MS, Lidiana Freitas, reforça a necessidade de seguir as normas. “É possível que uma criança não tenha completado 10 anos, mas já tenha atingido 1,45m, neste caso, ela poderá ir no banco da frente utilizando o cinto de segurança. O cinto precisa passar corretamente pelo quadril, peito e ombro para garantir a proteção adequada”, explica.
O descumprimento dessas regras configura infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47 e acréscimo de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Entretanto, Lidiana enfatiza que mais do que evitar penalidades, seguir as normas é essencial para preservar a vida das crianças. “É fundamental que os responsáveis sigam as normas estabelecidas para garantir a segurança dos pequenos”, alerta.
Portanto, ao se deparar com informações alarmantes sobre mudanças nas leis de trânsito, é essencial buscar fontes confiáveis antes de compartilhar notícias que podem gerar confusão e desinformação.