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terça-feira, 11 de fevereiro, 2025
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UPA’s, UBS’s e CRS’s de Campo Grande podem ser privatizadas

A polêmica privatização das Unidades de Pronto Atendimento (UPA) de Campo Grande é tema de um projeto de lei que será apresentado no início dos trabalhos da Câmara Municipal pelo vereador Rafael Tavares (PL).

A proposta autoriza que Organizações Sociais de Saúde (OSS) assumam as gestões das Unidades de Pronto Atendimento (UPA’s), Unidades Básicas de Saúde (UBS) e da Família (UBSF), além dos Centros Regionais de Saúde (CRS’s) e outros equipamentos da saúde.

Segundo a matéria, esse modelo de administração já foi adotado em municípios de outros estados brasileiros, como São Paulo (SP), onde hospitais e unidades básicas de saúde passaram a ser operados pelas OSS.

Na justificativa, o autor cita que a privatização irá reduzir entraves burocráticos, aumentar a eficiência no atendimento e proporcionar mais rapidez na contratação de profissionais, bem como aquisição de insumos, sendo estes as principais reclamações dos usuários.

A proposta prevê uma fase inicial de testes antes da adoção definitiva e estabelece metas que as organizações responsáveis deverão cumprir, garantindo assim a fiscalização e o controle rigoroso da qualidade dos serviços.

“O projeto prevê, na verdade, a transferência da gestão das unidades de saúde para a iniciativa privada, o que pode otimizar a gestão da saúde pública, reduzir burocracias e elevar a qualidade do atendimento prestado à população”, justifica o vereador.

Entenda mais

As chamadas OSS são entidades sem fins lucrativos que, após qualificada em processo público, habilita-se a fazer um contrato de gestão com o Estado para gerenciar uma unidade de saúde.

A entidade fica responsável por abastecer a unidade, dar manutenção e fornecer mão de obra para a execução das atividades. Para isso, o contrato de gestão prevê um repasse mensal à entidade, que fica responsável por atingir todos os resultados previstos.

Além disso, a unidade gerenciada pela OSS continua pública em todos os sentidos. A estrutura física, os equipamentos, o mobiliário, os insumos, os medicamentos, tudo é de propriedade do Estado, até mesmo o que vier a ser comprado pela OSS.

O contrato de gestão permite, inclusive, a diminuição da terceirização, pois contratos com empresas, como, por exemplo, os de vigilância ou limpeza, podem ser substituídos por prestação dos serviços contratados pela própria OSS.

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