O Estabelecimento Penal Feminino de Regime Semiaberto, Aberto e Assistência à Albergada de Dourados terá suas atividades encerradas, conforme decisão judicial datada de 17 de fevereiro. A medida segue um pedido da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen) e um parecer favorável do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS). O juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira, da 2ª Vara de Execução do Interior, em Campo Grande, determinou o fechamento da unidade, considerando as condições de funcionamento e a viabilidade de alocação de recursos.
Atualmente, a população carcerária feminina no regime semiaberto de Dourados é composta por 42 mulheres, duas a mais do que a capacidade máxima da unidade. A Agepen justificou o pedido de encerramento, citando a economia de recursos públicos e o possível realocamento de servidores para outras unidades penais. A decisão segue o padrão adotado por outros municípios, como Jardim, Corumbá, Paranaíba, Naviraí, Ponta Porã e Amambaí, que também fecharam unidades semelhantes.
O Ministério Público, por meio da promotora Cristiane Amaral Cavalcante, defendeu que a manutenção da unidade é “desnecessária” e “ineficiente”, dado que outras unidades da região têm capacidade para comportar mais presos e contam com um quadro menor de funcionários. No parecer, a promotora aponta que a alocação de recursos e servidores em Dourados não se justifica, considerando a situação das unidades nas cidades vizinhas.
Em sua decisão, o juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira concordou com os argumentos apresentados, afirmando que o regime de cumprimento de pena no Estabelecimento Penal Feminino de Dourados não atende ao caráter punitivo nem ressocializador exigido pela Lei de Execuções Penais. O magistrado destacou que as internas, muitas vezes, pernoitam em condições inadequadas de higiene, o que compromete o processo de reabilitação, além de não ser uma medida punitiva eficaz.
Com o fechamento da unidade, todas as mulheres que cumprem pena no regime semiaberto terão a implementação do monitoramento eletrônico. O juiz estabeleceu que a Agepen tem um prazo de 20 dias para instalar os dispositivos nas detentas. Além disso, foram impostas algumas cautelares, como a obrigatoriedade de residirem em Mato Grosso do Sul e de informarem seu endereço sempre que solicitado. As internas também deverão permanecer em casa durante a noite, de 19h às 6h, abster-se de sair nos finais de semana e feriados e comprovar atividades lícitas mensalmente.
A decisão busca adequar o cumprimento das penas e garantir que as internas cumpram sua sentença de maneira mais eficiente, ao mesmo tempo que otimiza os recursos disponíveis para o sistema penitenciário estadual.