O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) anunciou que o Município de Paranhos terá nova eleição no dia 6 de abril. A decisão ocorre após o Tribunal Superior Eleitoral negar recurso ao prefeito eleito no ano passado, Heliomar Klabunde (MDB), que teve irregularidades nas contas da gestão anterior.
Situação se repete, como erro da Justiça Eleitoral, que deixa candidatura, e da população, que voto em candidato com “ficha suja”, com grande chance de ter então mandato negado. Assim, pela segunda vez consecutiva, Heliomar Klabunde, vence o pleito, mas não leva e população voltará às urnas, daqui a menos de dois meses.
O emedebista nem assumiu o cargo, que desde 1º de janeiro de 2025, o presidente da Câmara de Vereadores assumiu como prefeito do município de Paranhos, de forma interina, devendo exercê-lo até a posse do novo prefeito eleito, em eleição suplmentar.
O MS tem outro caso semelhante, e deve ter o Município de Bandeirantes, também com nova eleição e novo prefeito. A cidade aguarda decisão sobre Álvaro Urt e pode ser o segundo a realizar eleição suplementar. Lá, o presidente da Câmara também assumiu interinamente.
Confira as principais datas do calendário para a Eleição Suplementar de Paranhos:
a) 26/02 a 06/03: convenções partidárias (total 9 dias);
b) 10/03: último dia para registro das candidaturas;
c) 11/03 a 05/04: início e término da propaganda em geral, salvo rádio e tv (total 26 dias);
d) 14/03 a 03/04: início e término da propaganda no rádio e tv (total 21 dias);
e) 06/04: dia da eleição;
f) 11/04: último dia para entrega da prestação de contas;
g) 26/04: último dia para o julgamento das contas;
h) 29/04: último dia para a diplomação dos eleitos;
i) 01/05: último dia para a posse dos eleitos.
Das convenções até a eleição: 40 dias
Das convenções até a diplomação: 65 dias
O caso
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, negou recurso eleitoral do prefeito eleito em Paranhos, Heliomar Klabunde (MDB).
Acompanharam o Relator, João Paulo Oliveira, os Ministros André Ramos Tavares, Nunes Marques, André Mendonça, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Cármen Lúcia (Presidente).
O juiz eleitoral Diogo de Freitas já havia acatado o pedido do candidato Donizete Viaro (PSDB) e impugnou o registro de candidatura do único concorrente dele na disputa pela reeleição em Paranhos, Heliomar Klabunde (MDB).
Heliomar chegou a vencer a eleição em 2020, mas teve o registro de candidatura indeferido, sendo necessária a realização de nova eleição no município. Donizette Viaro (MDB) venceu Alfredo Soares (PSDB), por diferença de 118 votos: 3.007 a 2.889.
Desta vez, Donizete apresentou pedido afirmando que o adversário pretende concorrer ao cargo de Prefeito Municipal Paranhos/MS, mesmo tendo o conhecimento da sua condição de inelegível, impedido de concorrer a qualquer cargo eletivo até 13/04/2025, por conta de decisão do Tribunal de Contas da União.
O atual prefeito destacou que, em 2020, a justiça já havia o impedido de concorrer e que agora ele repete, conforme autos nº 0600152.56.2020.6.12.0001, o pedido. Segundo a denúncia, a sentença que reconheceu a inelegibilidade foi mantida pelo TRE/MS e TSE.
Heliomar alegou que no julgamento do Processo do Tribunal de Contas nº 000.266/2016-7, houve o reconhecimento, pela própria Corte de Contas, da prescrição da pretensão punitiva da multa prevista no art. 57, da Lei nº 8.443/1992, circunstancia capaz de, por si só, afastar a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, “g”, da LC 64/90, de acordo com o entendimento do TSE.
O juiz Diogo Freitas entendeu que o art. § 4º-A, do art. 1º, da LC nº 64/1990, incluído pela Lei Complementar nº 184/21 estabelece que “A inelegibilidade prevista na alínea “g” do inciso I não se aplica aos responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares sem imputação de débito e sancionados exclusivamente com o pagamento de multa.
Na avaliação do juiz, não cabe falar em afastamento da inelegibilidade com fundamento exclusivo no mero decurso de tempo, sendo que o órgão do TCU, exercendo suas atribuições de jurisdição, apreciou o ajuste contábil e desaprovou. Diogo de Freitas decidiu impugnar a candidatura de Heliomar.