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quinta-feira, 6 de março, 2025
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Caixa paga nesta quinta FGTS para demitidos que aderiram ao saque-aniversário

A Caixa Econômica Federal inicia nesta quinta-feira (6) o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário e tiveram seus contratos de trabalho suspensos ou extintos entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025. Cerca de R$ 12 bilhões serão pagos para aproximadamente 12,2 milhões de trabalhadores.

Regras para pagamento

O pagamento será realizado prioritariamente por meio de crédito na conta bancária previamente cadastrada pelo trabalhador no aplicativo FGTS, sem necessidade de comparecimento a agências. A expectativa da Caixa é que 85% dos beneficiários recebam dessa forma. Os valores de até R$ 3 mil serão creditados automaticamente no dia 6 de março, de acordo com o saldo disponível na conta do FGTS. Caso o saldo seja superior a esse valor, o restante será pago em conta no dia 17 de junho.

Para quem não cadastrou a conta no aplicativo, o saque poderá ser realizado de forma escalonada nas lotéricas, terminais de autoatendimento e agências da Caixa.

Caixa paga nesta quinta FGTS para demitidos que aderiram ao saque-aniversário

Valores de até R$ 3 mil poderão ser sacados com o cartão cidadão e senha. Trabalhadores sem cartão cidadão devem procurar uma agência, munidos de documento pessoal e carteira de trabalho.

Bloqueios de valores

Os trabalhadores que realizaram operações de antecipação do Saque-Aniversário, utilizando o saldo do FGTS como garantia para empréstimos, não poderão sacar os valores bloqueados. Da mesma forma, recursos bloqueados por determinação judicial também permanecerão indisponíveis.

Confira alguns exemplos práticos:

  • João fez opção pelo saque-aniversário e foi demitido sem justa causa em junho de 2024. Ele tem um saldo de R$ 2 mil retido da sua rescisão e indicou conta no aplicativo FGTS para recebimento do Saque-Aniversário anualmente. No dia 6 de março, João receberá, automaticamente, todo o saldo de FGTS da sua conta vinculada de FGTS na conta bancária indicada, não havendo saldo para novo saque desta conta.

     
  • Maria tem um saldo de FGTS de R$ 12 mil na conta vinculada de FGTS  referente a empresa em que trabalhou até o final do ano passado e é optante pelo saque-aniversário. Com a publicação da MP, Maria irá receber R$ 3 mil diretamente na conta bancária que já estava cadastrada no aplicativo FGTS. No dia 17 de junho, Maria receberá, de forma automática, os outros R$ 9 mil em conta.

     
  • José nasceu no mês de maio, foi demitido em 2022 e verificou que resta um saldo de R$ 1.500 em sua conta de FGTS, mesmo tendo retirado o Saque-Aniversário nos últimos dois anos com o cartão cidadão. Ele não chegou a indicar uma conta para transferência automática. José poderá realizar o saque integral desse valor em uma casa lotérica ou no terminal de autoatendimento da Caixa usando seu cartão cidadão e senha a partir do dia 7 de março.

     
  • Ana também não indicou conta no aplicativo e tem um saldo retido de R$ 8 mil. Ela perdeu seu cartão cidadão e não se lembra da senha. Como Ana nasceu no mês de dezembro, ela deverá levar seu documento de identificação e a carteira de trabalho para fazer a solicitação em uma agência da Caixa a partir do dia 10 de março, quando realizará o saque de R$ 3 mil e poderá registrar uma conta bancária para recebimento do FGTS. No dia 20 de junho, Ana receberá os R$ 5 mil restantes, de forma automática, na conta indicada.

    Quem tem direito à liberação dos valores

    O trabalhador que optou pelo Saque-Aniversário e teve o contrato de trabalho suspenso ou rescindido durante a vigência da sistemática do Saque-Aniversário, no período de 01/01/2020 a 28/02/2025, e que possua saldo na conta de FGTS relativa ao contrato.

    Os valores serão liberados nos casos em que a rescisão contratual tenha ocorrido pelos seguintes motivos:
  • Despedida sem justa causa;
  • Despedida indireta, de culpa recíproca e de força maior;
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • Extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários;
  • Suspensão total do trabalho avulso.

     No caso específico do contrato rescindido pelo motivo “rescisão por acordo entre o trabalhador e o empregador”, o trabalhador tem direito a sacar 80% do saldo disponível.

    O trabalhador poderá consultar se tem direito ao Saque Rescisão Especial por meio dos seguintes canais:

    •   0800 726 0207 – Opção “FGTS”;

    •   App FGTS – Opção “Informações Úteis“;

    •   Agências da CAIXA.

    Para saber quanto irá receber, o trabalhador pode consultar o extrato de suas contas do FGTS no aplicativo. Os valores liberados podem ser identificados pelos códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.
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