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domingo, 9 de março, 2025
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Justiça impede demolição de comércio de idosa indígena em Aquidauana

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul obteve uma decisão judicial que impede a demolição de um pequeno estabelecimento comercial localizado na rodoviária de Aquidauana. O comércio, que garante o sustento de uma família indígena, seria derrubado sem que houvesse um processo administrativo municipal que garantisse o direito ao contraditório e à ampla defesa da proprietária.

A dona do estabelecimento, uma mulher indígena de 73 anos, recebeu a notificação da prefeitura em outubro de 2024, determinando que desocupasse o local em um prazo de um mês sob a justificativa de que o imóvel seria “irregular”. Antes de ajuizar a ação, a Defensoria solicitou à prefeitura a cópia do procedimento administrativo referente à decisão. No entanto, o documento apresentado pelo Poder Executivo foi assinado apenas após a intervenção da Defensoria e não demonstrava que a comerciante havia sido ouvida no processo.

Atualmente, o comércio encontra-se interditado pela prefeitura e não está em funcionamento. Segundo a defensora pública Janaína de Araújo Sant’Ana Andrade, da 1ª Defensoria Pública Cível de Aquidauana, “a demolição abrupta do imóvel sem a devida realocação colocaria inevitavelmente a assistida e sua família em condição de maior vulnerabilidade social, pois não possuem condições de providenciar outro local para instalar o pequeno comércio, ao mesmo tempo que necessitam da renda obtida no local”. A medida violaria a dignidade da comerciante e o direito social ao trabalho.

A decisão da prefeitura de demolir o estabelecimento veio após a Operação Bon Voyage, deflagrada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul em setembro de 2023 para combater a exploração sexual e o narcotráfico na rodoviária de Aquidauana e arredores. O comércio da idosa foi alvo de mandado de busca e apreensão durante a operação, mas não foram encontradas evidências de envolvimento da proprietária, de sua família ou do estabelecimento com atividades ilícitas.

Segundo a petição inicial da Defensoria, após a operação, a Vigilância Sanitária orientou e notificou os ocupantes dos estabelecimentos investigados para a necessidade de regularização. Entretanto, o processo judicial demonstrou que a idosa já ocupava o imóvel há mais de dez anos e que a construção já existia, tendo sido edificada pela própria prefeitura, que à época a autorizou a utilizá-lo. Mesmo que atualmente o prédio fosse considerado irregular, a defensora pública argumenta que a demolição não era uma medida urgente.

Na época da Operação Bon Voyage, a Vigilância Sanitária reuniu-se com a Secretaria Municipal de Administração e a Secretaria Municipal de Finanças de Aquidauana, sendo informada de que havia previsão de reforma do local e que as regularizações necessárias seriam providenciadas. No entanto, ao invés de reformar o espaço, a prefeitura determinou unilateralmente a demolição do comércio da idosa, enquanto outros estabelecimentos notificados seguiram funcionando mesmo sem alvarás.

Diante da negativa inicial do Poder Judiciário em conceder tutela de urgência, o defensor público Mauricio Augusto Barbosa, da 1ª Defensoria Pública Criminal de Aquidauana, ingressou com recurso no Tribunal de Justiça. A Justiça acatou o pedido e determinou a suspensão da demolição até que o processo judicial seja finalizado. Segundo Barbosa, a decisão foi necessária para evitar prejuízos irreparáveis à comerciante indígena.

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