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quarta-feira, 12 de março, 2025
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Receita Federal divulga regras para declaração do IR 2025 nesta quarta

Prazo de entrega das declarações deve ser de 17 de março a 30 de maio; coletiva está marcada para as 14h

A Receita Federal apresenta nesta quarta-feira (12) as regras para a declaração do Imposto de Renda 2025. O prazo de entrega das declarações está previsto para iniciar em 17 de março e encerrar em 30 de maio.

De acordo com projeções do diretor-executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, neste ano deverão declarar o Imposto de Renda os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.704,00 em 2024. No ano anterior, o valor mínimo para obrigatoriedade da declaração era de R$ 30.639,90.

Coletiva de imprensa

Para detalhar as novas regras, uma coletiva de imprensa está marcada para as 14h, com a presença do subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, auditor-fiscal Gustavo Andrade Manrique; do subsecretário de Gestão Corporativa, auditor-fiscal Juliano Neves; do auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2025; e da diretora de Negócios Econômico-Fazendários do Serpro, Ariadne Fonseca.

No ano passado, a Receita Federal recebeu 45,2 milhões de declarações.

Regras de obrigatoriedade

Em 2024, estavam obrigados a declarar:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Quem obteve rendimentos isentos e não tributáveis superiores a R$ 200 mil;
  • Quem obteve receita bruta com atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Quem possuía, em 31 de dezembro de 2023, bens ou direitos acima de R$ 800 mil;
  • Quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos, ou realizou operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil;
  • Quem compensou prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil e permaneceu até 31 de dezembro de 2023;
  • Quem optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais e reinvestiu o valor em outro imóvel no prazo de 180 dias.

Como se preparar para o IR 2025

O advogado tributarista Fabrício Tonegutti, diretor da Mix Fiscal, recomenda que os contribuintes se organizem previamente, reunindo documentos como informes de rendimento, comprovantes de despesas dedutíveis e registros de operações financeiras.

“Separar os informes de rendimento, incluindo salário, aluguel e aplicações financeiras, além dos comprovantes de despesas dedutíveis, como educação e saúde, facilitará o preenchimento da declaração”, explica.

Modelos de declaração

Os contribuintes devem escolher entre os modelos simplificado e completo. “No modelo simplificado, as deduções são presumidas, levando em conta o número de dependentes, estado civil e outros fatores. O próprio programa do IR indica qual opção é mais vantajosa”, orienta Tonegutti.

Documentos necessários para o IR 2025

Informes de rendimentos:

  • Salários, pró-labore e distribuição de lucros;
  • Pensião e aposentadoria;
  • Aluguéis recebidos;
  • Juros sobre capital próprio;
  • Previdência privada.

Comprovantes de recebimentos:

  • Doações e heranças;
  • Livro Caixa e DARFs do Carnê-Leão;
  • Resgate de FGTS;
  • Seguros e indenizações.

Pagamentos e despesas dedutíveis:

  • Assistência médica e odontológica;
  • Seguro saúde;
  • Mensalidades escolares;
  • Previdência privada.

Bens e direitos:

  • Notas fiscais ou recibos de compra, venda e permuta de bens;
  • Documentos de construção, reforma e ampliação de imóveis;
  • Contratos de empréstimos a terceiros;
  • Demonstrativos de saldo de ações, criptoativos e moedas estrangeiras.

Dívidas e ônus:

  • Comprovantes de aquisição de dívidas com saldo em 31/12/2023 e 31/12/2024.

Apuração de ganho de capital e renda variável:

  • Operações em bolsa de valores (mercado à vista, opções, derivativos);
  • Memória de cálculo do IR sobre operações comuns e day trade;
  • Operações com fundos imobiliários.

Informações gerais:

  • Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
  • Endereço atualizado;
  • Cópia da última declaração entregue;
  • Dados bancários para restituição ou débito de imposto devido;
  • Atividade profissional atual.

Acompanhamento das regras

A Receita Federal ainda divulgará todas as regras detalhadas para a declaração de 2025. Portanto, é essencial que os contribuintes fiquem atentos a eventuais mudanças na legislação para evitar erros e pendências com o Fisco.

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