Prazo de entrega das declarações deve ser de 17 de março a 30 de maio; coletiva está marcada para as 14h
A Receita Federal apresenta nesta quarta-feira (12) as regras para a declaração do Imposto de Renda 2025. O prazo de entrega das declarações está previsto para iniciar em 17 de março e encerrar em 30 de maio.
De acordo com projeções do diretor-executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, neste ano deverão declarar o Imposto de Renda os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.704,00 em 2024. No ano anterior, o valor mínimo para obrigatoriedade da declaração era de R$ 30.639,90.
Coletiva de imprensa
Para detalhar as novas regras, uma coletiva de imprensa está marcada para as 14h, com a presença do subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, auditor-fiscal Gustavo Andrade Manrique; do subsecretário de Gestão Corporativa, auditor-fiscal Juliano Neves; do auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2025; e da diretora de Negócios Econômico-Fazendários do Serpro, Ariadne Fonseca.
No ano passado, a Receita Federal recebeu 45,2 milhões de declarações.
Regras de obrigatoriedade
Em 2024, estavam obrigados a declarar:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Quem obteve rendimentos isentos e não tributáveis superiores a R$ 200 mil;
- Quem obteve receita bruta com atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Quem possuía, em 31 de dezembro de 2023, bens ou direitos acima de R$ 800 mil;
- Quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos, ou realizou operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil;
- Quem compensou prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;
- Quem passou à condição de residente no Brasil e permaneceu até 31 de dezembro de 2023;
- Quem optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais e reinvestiu o valor em outro imóvel no prazo de 180 dias.
Como se preparar para o IR 2025
O advogado tributarista Fabrício Tonegutti, diretor da Mix Fiscal, recomenda que os contribuintes se organizem previamente, reunindo documentos como informes de rendimento, comprovantes de despesas dedutíveis e registros de operações financeiras.
“Separar os informes de rendimento, incluindo salário, aluguel e aplicações financeiras, além dos comprovantes de despesas dedutíveis, como educação e saúde, facilitará o preenchimento da declaração”, explica.
Modelos de declaração
Os contribuintes devem escolher entre os modelos simplificado e completo. “No modelo simplificado, as deduções são presumidas, levando em conta o número de dependentes, estado civil e outros fatores. O próprio programa do IR indica qual opção é mais vantajosa”, orienta Tonegutti.
Documentos necessários para o IR 2025
Informes de rendimentos:
- Salários, pró-labore e distribuição de lucros;
- Pensião e aposentadoria;
- Aluguéis recebidos;
- Juros sobre capital próprio;
- Previdência privada.
Comprovantes de recebimentos:
- Doações e heranças;
- Livro Caixa e DARFs do Carnê-Leão;
- Resgate de FGTS;
- Seguros e indenizações.
Pagamentos e despesas dedutíveis:
- Assistência médica e odontológica;
- Seguro saúde;
- Mensalidades escolares;
- Previdência privada.
Bens e direitos:
- Notas fiscais ou recibos de compra, venda e permuta de bens;
- Documentos de construção, reforma e ampliação de imóveis;
- Contratos de empréstimos a terceiros;
- Demonstrativos de saldo de ações, criptoativos e moedas estrangeiras.
Dívidas e ônus:
- Comprovantes de aquisição de dívidas com saldo em 31/12/2023 e 31/12/2024.
Apuração de ganho de capital e renda variável:
- Operações em bolsa de valores (mercado à vista, opções, derivativos);
- Memória de cálculo do IR sobre operações comuns e day trade;
- Operações com fundos imobiliários.
Informações gerais:
- Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
- Endereço atualizado;
- Cópia da última declaração entregue;
- Dados bancários para restituição ou débito de imposto devido;
- Atividade profissional atual.
Acompanhamento das regras
A Receita Federal ainda divulgará todas as regras detalhadas para a declaração de 2025. Portanto, é essencial que os contribuintes fiquem atentos a eventuais mudanças na legislação para evitar erros e pendências com o Fisco.