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sexta-feira, 14 de março, 2025
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Mais de 76 mil brasileiros no exterior podem ter título eleitoral cancelado

Entre os quase 800 mil brasileiros que vivem fora do país e estão aptos a votar, mais de 76 mil correm o risco de ter o título eleitoral cancelado por não terem justificado a ausência nas últimas três eleições presidenciais. O número equivale a quase 10% do total de eleitores brasileiros no exterior. Quem não regularizar a situação até 19 de maio perderá o documento e poderá sofrer restrições em seus direitos civis.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), um título é considerado irregular quando o eleitor deixa de votar e não apresenta justificativa por três eleições consecutivas. Como cada turno é contabilizado separadamente, para os brasileiros no exterior são levados em conta o segundo turno de 2018 e os dois turnos de 2022. No total, 77.742 brasileiros não compareceram às urnas nessas ocasiões, e, até esta quinta-feira (13), apenas 58 regularizaram a situação, restando 76.517 ainda pendentes.

A maior parte dos brasileiros no exterior que não votaram nas últimas três eleições está nos Estados Unidos (30.629). Em seguida, aparecem Japão (8.402) e Espanha (5.351). Entre as cidades estrangeiras com maior concentração de eleitores com situação irregular estão Boston, nos EUA (9.356), Londres, na Inglaterra (4.327), e Madri, na Espanha (4.252).

Como regularizar o título

Os eleitores que precisam regularizar o título podem acessar a página de Autoatendimento Eleitoral ou utilizar o aplicativo e-Título. O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) é o órgão responsável pelo cadastro de brasileiros no exterior e pela viabilização do voto fora do país.

Aqueles que tiverem o título cancelado estarão sujeitos a restrições, como impedimentos para emitir identidade e passaporte, receber determinados benefícios sociais do governo federal, se matricular em universidades públicas e assumir cargos públicos. Além disso, não poderão votar nas próximas eleições.

A medida não afeta menores de 18 anos, maiores de 70, pessoas analfabetas ou cidadãos com deficiência que comprovem impossibilidade extrema de exercer o voto.

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