A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a distribuição das sobras eleitorais nas eleições proporcionais resultará na perda de mandato de sete deputados federais eleitos em 2022. A definição sobre quando essa mudança entrará em vigor ainda não foi estabelecida. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), procurado pela reportagem, não se manifestou sobre o procedimento a ser seguido.
Mudança no cálculo eleitoral
Especialistas apontam dois caminhos possíveis para a execução da decisão. Após a publicação do acórdão, o STF pode encaminhar um ofício aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) ou ao TSE, que serão responsáveis por recalcular a distribuição das sobras eleitorais. Em seguida, os tribunais comunicarão a Câmara dos Deputados com as novas listas de parlamentares.
Segundo o especialista em direito eleitoral Arthur Rollo, a perda dos mandatos já está definida, e os TREs deverão refazer os cálculos conforme a nova regra determinada pelo STF. Já o advogado eleitoral Fabricio Medeiros avalia que os deputados afetados podem tentar reverter a decisão dentro da Câmara dos Deputados, mas considera improvável que haja mudança no entendimento do Supremo.
Mesmo com a possibilidade de embargos de declaração, que visam esclarecer eventuais ambiguidades na decisão, especialistas acreditam que os recursos não terão efeito suspensivo, ou seja, os parlamentares perderão os mandatos enquanto recorrem.
Decisão do STF e impacto nas eleições
A minirreforma eleitoral de 2021 alterou as regras para a distribuição das sobras eleitorais, permitindo que apenas candidatos com pelo menos 20% do quociente eleitoral e partidos com no mínimo 80% disputassem essas vagas. No entanto, em fevereiro de 2024, o STF declarou essa regra inconstitucional, permitindo que todos os partidos participassem da distribuição das sobras, independentemente desses critérios.
Inicialmente, essa decisão valeria apenas para eleições futuras. Porém, em nova análise realizada na semana passada, os ministros decidiram que a mudança deveria retroagir e ser aplicada às eleições de 2022, impactando diretamente a composição da Câmara dos Deputados.
Quem perde e quem assume os mandatos
Os deputados que perderão seus mandatos são:
- Dr. Pupio (MDB-AP);
- Sonize Barbosa (PL-AP);
- Professora Goreth (PDT-AP);
- Silvia Waiãpi (PL-AP);
- Lebrão (União Brasil-RO);
- Lázaro Botelho (PP-TO);
- Gilvan Máximo (Republicanos-DF).
Os novos parlamentares que assumirão são:
- André Borbon (PP-AP);
- Aline Gurgel (Republicanos-AP);
- Paulo Lemos (PSOL-AP);
- Professora Marcivania (PCdoB-AP);
- Rafael Fera (Podemos-RO);
- Tiago Dimas (Podemos-TO);
- Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).
Entre os afetados, Goreth e Silvia Waiãpi já informaram que pretendem recorrer, enquanto Lebrão declarou que aguardará os trâmites para se manifestar. Os demais não responderam até a publicação da reportagem.
Críticas e insegurança jurídica
A decisão do STF gerou críticas de juristas e especialistas em direito constitucional, que apontam riscos de interferência no funcionamento da Câmara dos Deputados e insegurança jurídica.
Para o doutor em direito constitucional Acacio Miranda, a mudança imposta pelo Supremo afeta o equilíbrio de forças dentro do Congresso Nacional. Ele alerta que a substituição de sete parlamentares no meio do mandato pode alterar a composição das comissões legislativas e a destinação de emendas parlamentares, gerando incertezas e dificuldades na gestão dos recursos públicos.
Diante desse cenário, a Câmara dos Deputados e o TSE deverão avaliar os próximos passos para implementar a decisão do STF, enquanto os parlamentares afetados tentam reverter a mudança por meio de recursos judiciais e políticos.