Em reunião realizada nesta quarta-feira (19), no plenarinho da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) analisaram e aprovaram o Projeto de Lei 176 de 2024, que possibilita a conversão de multa leve ou média do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em advertência escrita. A proposta foi considerada constitucional e compatível com o sistema jurídico do Estado.
A medida foi elaborada pelo presidente da ALEMS, deputado Gerson Claro (PP), com coautoria do deputado Paulo Duarte (PSB), e altera a Lei 4.282 de 2012, que regulamenta as taxas da Tabela de Serviços do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS).
O projeto prevê que, antes da aplicação de uma multa para infrações de natureza leve ou média, o prontuário do condutor e do veículo seja analisado no Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Caso o infrator não tenha cometido outras infrações nos últimos 12 meses, poderá ser aplicada a penalidade de advertência por escrito, em vez da multa.
Outros projetos discutidos na reunião
Além da proposta de conversão de multa, a reunião também tratou de outros projetos em andamento. O Projeto de Lei 226 de 2024, do deputado Junior Mochi (MDB), foi aprovado e obriga as revendedoras de veículos usados ou seminovos a informar ao consumidor se o veículo à venda provém de leilão, locadora, ou se foi recuperado ou salvado de seguradoras.
O Projeto de Lei 12 de 2025, do deputado Caravina (PSDB), também recebeu parecer favorável e propõe a denominação oficial de “Vale da Celulose” para o conjunto de municípios impulsionados pela cadeia produtiva da celulose.
Parecer contrário e pedido de vista
O Projeto de Lei 127 de 2024, do deputado Antonio Vaz (Republicanos), que cria o Programa “Meu Primeiro Emprego”, foi arquivado devido a vício de competência.
Por fim, o Projeto de Lei 185/2024, do deputado Paulo Corrêa (PSDB), que estabelece o Programa Veículo Legal, recebeu pedido de vista. A proposta permite que, durante a abordagem de veículos, o proprietário ou condutor regularize débitos relacionados ao licenciamento e ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) por meio de sistema bancário eletrônico, evitando a remoção do veículo em casos de irregularidade exclusivamente por falta de pagamento desses débitos.