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sexta-feira, 21 de março, 2025
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Ordem do Dia: ALEMS aprova conversão de multa leve ou média em advertência

Na sessão desta quinta-feira (20), os parlamentares da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) apreciaram duas matérias pautadas na Ordem do Dia. A primeira proposta, aprovada em primeira discussão, possibilita a conversão de multa leve ou média em advertência escrita.

A medida está prevista no Projeto de Lei 176 de 2024, de autoria do presidente da ALEMS, deputado Gerson Claro (PP), e coautoria do deputado Paulo Duarte (PSB). A proposição altera a Lei 4.282 de 2012, que estabelece os valores das taxas da Tabela de Serviços do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS).

O dispositivo a ser acrescido à norma apresenta a seguinte redação: “Antes de ser aplicada a penalidade de multa às infrações de natureza leve ou média, devem ser examinadas as informações contidas no prontuário dos condutores e veículos junto do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) para avaliar a aplicação da penalidade da advertência por escrito, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses”.

Segunda discussão

Projeto de Lei 29 de 2025, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS), define o subsídio dos conselheiros, conselheiros substitutos e dos membros do Ministério Público de Contas (MPC-MS).

De acordo com o  projeto, o subsídio dos conselheiros e do procurador de Contas será de R$ 41,84 mil. Segundo o órgão, a proposta está em conformidade com a Constituição Federal, que estabelece como referência para o limite do vencimento de membros do Ministério Público, procuradores e defensores públicos o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A razão é de 90,25%.

Como a Lei Federal 14.520 de 2023 fixou em R$ 46,36 mil o valor a ser recebido pelos ministros do STF a partir de fevereiro de 2025, o vencimento dos conselheiros do TCE-MS e dos procuradores de Contas sofre o atual reajuste, conforme justificativa contida na proposta.

O projeto também determina que o subsídio mensal dos conselheiros substitutos resultará da aplicação sucessiva do diferencial de 5% deste para o cargo mais elevado de conselheiro, que corresponde ao subsídio da categoria de nível imediatamente inferior. O mesmo ocorre com os procuradores de contas substitutos em relação ao procurador de Contas.

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