A entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-base de 2024, está em ritmo acelerado. Segundo a Agência Brasil, na primeira semana de envio, a Receita Federal já recebeu 3.414.843 declarações, o que representa 7,4% do total esperado para este ano.
Os contribuintes já podem baixar o programa para preenchimento e iniciar a declaração. Além disso, há a opção de preenchimento on-line, que pode ser feito pelo navegador ou pelo aplicativo da Receita Federal em celulares e tablets. No entanto, essa funcionalidade estará disponível apenas a partir de 1º de abril de 2025. O prazo final para envio, independentemente do método escolhido, é 30 de maio de 2025.
Quem deve declarar o IRPF 2025?
Este ano, algumas mudanças nos critérios de obrigatoriedade foram implementadas. São obrigados a declarar aqueles que se enquadram em pelo menos uma das seguintes condições:
- Renda tributável superior a R$ 33.888,00 ao longo de 2024 (média de R$ 2.824,00 por mês);
- Receita bruta com atividade rural acima de R$ 169.440,00;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Operações na bolsa de valores acima de R$ 40.000,00 ou ganhos sujeitos à tributação;
- Ganho de capital com a venda de bens;
- Posse de bens e direitos com valor total superior a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2024;
- Passagem à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024.
Outras situações também podem exigir a entrega da declaração, portanto, é recomendável consultar a Receita Federal para esclarecimento de dúvidas e acompanhamento das regras.
Facilidade na declaração e restituição
A declaração pré-preenchida segue disponível para contribuintes com conta nível Prata ou Ouro no gov.br, permitindo a importação automática de dados. O declarante apenas revisa e confirma as informações antes do envio, tornando o processo mais ágil e seguro.
Os lotes de restituição começam a ser pagos no dia 30 de maio e seguem até setembro. Em 2025, terão prioridade na restituição idosos, profissionais do magistério e, como novidade, os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e indicarem o CPF como chave Pix para recebimento.
Atenção ao prazo para evitar multas
Os contribuintes devem ficar atentos ao prazo final de 30 de maio. O não cumprimento pode resultar em multa mínima de R$ 165,74, podendo atingir até 20% do imposto devido.
Para evitar contratempos, recomenda-se iniciar o processo o quanto antes e garantir o envio dentro do prazo. Não deixe para a última hora!