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segunda-feira, 7 de abril, 2025
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Declaração Anual do MEI já pode ser enviada; prazo vai até 31 de maio

O empreendedor que não apresentar a declaração no prazo está sujeito à multa de até 20% do valor dos tributos devidos

Já está disponível no site do Governo Federal o envio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) de 2025. O procedimento é obrigatório para todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) com atividades registradas em 2024, independentemente de terem tido faturamento no período.

A DASN-SIMEI serve para informar à Receita Federal o valor da receita bruta anual do microempreendedor, além de indicar se houve contratação de funcionário durante o ano. A entrega do documento é gratuita e pode ser feita de forma totalmente online, por meio do Portal do Empreendedor, na plataforma Gov.br. O prazo final para envio da declaração é 31 de maio de 2025.

Quem precisa declarar?

Todos os MEIs com CNPJ ativo durante o ano de 2024 devem fazer a declaração — mesmo que não tenham faturado. Nesses casos, o valor informado deve ser de R$ 0,00, garantindo assim a regularidade da empresa perante o fisco.

Limite de faturamento

Por definição, um Microempreendedor Individual pode ter receita bruta anual de até R$ 81 mil. Caso esse limite seja ultrapassado, o empresário precisa mudar o regime tributário, saindo do Simples Nacional e passando para uma microempresa (ME) sob o regime de Lucro Presumido ou Lucro Real. Nessa situação, o MEI deixa de entregar a DASN-SIMEI e passa a ser obrigado a fazer a Declaração de Imposto de Renda para Pessoa Jurídica (IRPJ).

Como fazer a declaração

Confira o passo a passo:

  1. Acesse o Portal do Empreendedor;
  2. Clique em “Já sou MEI” e selecione “Declaração Anual de Faturamento”;
  3. No menu, vá em “Entregar Declaração Anual de Faturamento”;
  4. Informe o CNPJ e clique em “continuar”;
  5. Selecione o ano de referência (2024);
  6. Informe o valor da receita bruta total, separando por tipo de atividade (comércio/indústria ou prestação de serviços);
  7. Informe se houve ou não contratação de empregado;
  8. Revise as informações e clique em “Transmitir”;
  9. Salve o recibo de entrega.

Assim como no Imposto de Renda, a declaração pode ser retificada caso haja erro no preenchimento.

O que acontece se não declarar?

A não entrega da DASN-SIMEI pode gerar uma série de problemas, como a suspensão do CNPJ e restrições junto à Receita Federal. Além disso, o MEI fica sujeito a multa mínima de R$ 50, com acréscimo de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do faturamento da empresa.

Manter a declaração em dia é fundamental para garantir que o negócio continue regularizado e com acesso a benefícios como emissão de notas fiscais, linhas de crédito e aposentadoria por tempo de contribuição.

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