São 44,4 milhões de contratos ativos com desconto em folha, enquanto o número de segurados é de 40,7 milhões
O número de contratos ativos de crédito consignado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já supera em 3,7 milhões o total de beneficiários da Previdência Social. Segundo dados do Portal da Transparência Previdenciária, divulgados na última semana pelo Ministério da Previdência Social, havia 44,4 milhões de contratos com desconto em folha em dezembro de 2024, contra 34,3 milhões de aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Outros 6,4 milhões recebem benefícios assistenciais, como o BPC (Benefício de Prestação Continuada).
A diferença entre o número de contratos e o de beneficiários se deve ao fato de que cada segurado pode ter até 15 linhas de crédito ativas, conforme permitido pela legislação. O volume total contratado disparou: em dezembro, somava R$ 91,3 bilhões — um crescimento de 11,5% em relação ao mesmo mês de 2023, quando o valor era de R$ 81,9 bilhões.
Do total descontado em folha, aposentados representam a maior fatia, com R$ 58 bilhões (64%). Pensionistas respondem por R$ 22 bilhões (24%) e beneficiários de programas assistenciais somam R$ 11 bilhões (12%).
Novas regras e aumento da oferta
Duas mudanças recentes na regulamentação podem estimular ainda mais o crescimento do consignado. Desde janeiro, o crédito passou a ser liberado já no primeiro benefício recebido — porém, inicialmente, apenas no banco pagador. Após 90 dias, o segurado pode transferir o contrato para outra instituição.
Outra medida foi a ampliação do prazo máximo de pagamento: de 84 para 96 meses. A mudança, segundo especialistas, aumenta o valor possível de contratação sem comprometer a renda mensal de forma excessiva.
“O prazo maior permite distribuir melhor as parcelas, o que dá mais fôlego financeiro ao aposentado”, explica Rubens Neto, especialista da Crédito Popular. “Além disso, abre espaço para acesso a valores maiores em caso de necessidade.”
Risco de superendividamento preocupa
Apesar das facilidades, especialistas alertam para os riscos do superendividamento, especialmente entre aposentados e pensionistas — grupo que representa 19,1% dos inadimplentes com mais de 60 anos, segundo o Serasa.
“Esse tipo de empréstimo reduz a renda líquida mensal, o que é especialmente delicado para quem tem gastos fixos com saúde e alimentação”, afirma Fernando Lamounier, educador financeiro da Multimarcas Consórcios. Ele alerta também para o risco da exclusividade temporária do contrato: “Durante os primeiros 90 dias, o aposentado só pode contratar no banco que paga o benefício, o que pode significar juros mais altos. Mesmo com a possibilidade de portabilidade depois, o processo é burocrático e pode implicar em cobrança duplicada de impostos.”
Taxas e regras
O consignado é considerado uma linha de crédito de baixo risco para os bancos, o que permite taxas menores em comparação com outras modalidades. O teto da taxa de juros para empréstimo pessoal é de 1,85% ao mês, enquanto para cartão de crédito e cartão consignado de benefício o limite é de 2,46% ao mês.
Atualmente, o beneficiário pode comprometer até 45% de sua renda com consignado. A divisão é: 35% para empréstimos pessoais, 5% para cartão de crédito e 5% para cartão benefício. Para quem recebe o BPC, a margem é de 35%.
Cuidados antes de contratar
Especialistas recomendam cautela antes de aderir ao consignado. Entre as orientações básicas estão:
- Nunca contratar empréstimos por telefone. O processo deve ser feito pessoalmente ou por meio eletrônico autorizado.
- Pesquisar as taxas oferecidas pelos bancos. O comparativo pode ser feito pelo portal ou aplicativo Meu INSS.
- Evitar empréstimos para terceiros. Muitos segurados tomam crédito para ajudar familiares e acabam arcando com dívidas que não são suas.
- Verificar se o problema é pontual ou recorrente. O empréstimo pode aliviar uma emergência, mas também mascarar problemas estruturais no orçamento.
Orientações do Procon
O Procon alerta que a taxa de juros informada deve incluir todos os custos da operação — tarifas como a de abertura de crédito (TAC) são proibidas. O contrato deve detalhar valor total contratado, taxas mensais e anuais, número de parcelas, datas de início e fim dos descontos e o custo efetivo total.
A contratação deve ser feita no estado em que o beneficiário reside e recebe o benefício, e não é permitido estipular carência para o início do pagamento. Caso o segurado deseje antecipar a quitação, o banco tem até cinco dias úteis para fornecer o boleto e a planilha de cálculo. A cobrança de taxa para quitação antecipada também é ilegal.
Se houver desconto de um empréstimo não contratado, o segurado deve procurar imediatamente a instituição financeira, exigir o cancelamento e a devolução dos valores corrigidos. Caso não seja atendido, deve formalizar denúncia ao INSS.