Lançado há menos de um mês, o Crédito do Trabalhador — nova modalidade de empréstimo consignado voltada a quem tem carteira assinada — já soma R$ 5,7 bilhões em operações realizadas. Em apenas 20 dias de funcionamento, o programa firmou 1 milhão de contratos com 998.541 trabalhadores, de acordo com balanço divulgado nesta quinta-feira (10) pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O valor médio emprestado por trabalhador é de R$ 5.673,36, com parcelas mensais na faixa dos R$ 346,90, a serem pagas em cerca de 16 meses, em média.
Criado para facilitar o acesso ao crédito com juros mais baixos, o Crédito do Trabalhador entrou em vigor no dia 21 de março. Ele permite a contratação de empréstimos com desconto direto na folha de pagamento para empregados formais, incluindo trabalhadores domésticos, rurais e funcionários de microempreendedores individuais (MEI).
A contratação pode ser feita exclusivamente por meio da Carteira de Trabalho Digital. A partir de 25 de abril, todos os bancos estarão autorizados a disponibilizar o serviço também por meio de suas plataformas digitais.
A expectativa do governo federal é que 25 milhões de trabalhadores sejam beneficiados por essa modalidade nos próximos quatro anos.
Como funciona o Crédito do Trabalhador
Nesta modalidade, o valor das parcelas é debitado diretamente do salário do trabalhador. Por lei, o desconto mensal não pode ultrapassar 35% da remuneração. O trabalhador pode optar ainda por usar parte do FGTS como garantia — até 10% do saldo ou até 100% da multa rescisória.
A liberação do crédito depende da avaliação do banco, que considera fatores como o tempo de serviço e o salário. Caso o trabalhador se arrependa da contratação, ele tem até sete dias corridos após o recebimento para devolver o valor integral à instituição financeira.
Cuidados antes de contratar
Embora o crédito consignado ofereça condições atrativas, órgãos de defesa do consumidor, como o Procon-SP, recomendam atenção antes da contratação. O trabalhador deve compreender bem as regras, avaliar a real necessidade do empréstimo e verificar se as parcelas não comprometerão o orçamento.
Outro ponto importante é considerar o risco de demissão. Em caso de rescisão do contrato de trabalho, o desconto continua válido, e parte do FGTS poderá ser retido para cobrir o valor emprestado.
Regras e transparência
A contratação só pode ser feita pelos canais oficiais do banco, após o trabalhador receber a proposta via aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. É proibido realizar a operação por telefone.
A taxa de juros contratada já deve incluir todos os custos, como tarifas e encargos. Não é permitida cobrança de tarifas extras, como a Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), nem o oferecimento de prazos de carência para início do pagamento.
Antes da assinatura do contrato, os bancos são obrigados a fornecer informações claras sobre o valor total contratado (com e sem juros), taxa mensal e anual de juros, valor e número das parcelas, periodicidade de pagamento e o custo efetivo total da operação.
Todas essas informações devem estar expressas no contrato, que precisa ser assinado pelas duas partes.