Ao todo, 34 pessoas foram denunciadas. Elas foram divididas em quatro núcleos, no primeiro deles, todas se tornaram réus
Após tornar o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete investigados réus por tentativa de golpe de Estado, o Supremo Tribunal Federal (STF) se prepara para decidir se abre ações penais contra mais 26 envolvidos no caso. As denúncias, oferecidas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), serão analisadas em etapas pela Primeira Turma da Corte, entre os dias 22 de abril e 21 de maio.
A primeira rodada de julgamentos acontece nos dias 22 e 23 de abril, quando o colegiado vai analisar a denúncia contra seis integrantes do chamado Núcleo 2. Entre os denunciados estão delegados da Polícia Federal, militares da reserva e ex-assessores do Palácio do Planalto:
- Fernando de Sousa Oliveira (delegado da PF);
- Filipe Martins (ex-assessor da Presidência para Assuntos Internacionais);
- Marcelo Costa Câmara (coronel da reserva e ex-assessor presidencial);
- Marília Ferreira de Alencar (delegada da PF);
- Mário Fernandes (general da reserva);
- Silvinei Vasques (ex-diretor-geral da PRF).
Em 6 e 7 de maio, será a vez da análise da denúncia contra sete integrantes do Núcleo 4, acusados de organizar uma rede de desinformação com ataques ao sistema eleitoral e às instituições:
- Ailton Barros (major da reserva);
- Ângelo Denicoli (major da reserva);
- Giancarlo Rodrigues (subtenente);
- Guilherme Almeida (tenente-coronel);
- Reginaldo de Abreu (coronel);
- Marcelo Bormevet (policial federal);
- Carlos Moretzsohn Rocha (presidente do Instituto Voto Legal).
Já nos dias 20 e 21 de maio, o STF julga se aceita a denúncia contra 12 integrantes do Núcleo 3, formado majoritariamente por militares da ativa e da reserva, além de um agente da Polícia Federal:
- Bernardo Correa Netto (coronel);
- Cleverson Magalhães (coronel da reserva);
- Estevam Gaspar De Oliveira (general da reserva);
- Fabrício Bastos (coronel);
- Hélio Lima (tenente-coronel);
- Márcio Resende Júnior (coronel);
- Nilton Rodrigues (general);
- Rafael Oliveira (tenente-coronel);
- Rodrigo Azevedo (tenente-coronel);
- Ronald Araújo Júnior (tenente-coronel);
- Sérgio Cavaliere de Medeiros (tenente-coronel);
- Wladimir Soares (agente da PF).
Neto de ex-presidente da ditadura é o único sem data de julgamento
O único denunciado que ainda não tem data de julgamento é Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho, neto do general João Batista Figueiredo, último presidente do regime militar. Ele está nos Estados Unidos, em local incerto e não sabido, e foi notificado por edital.
A Defensoria Pública da União (DPU), nomeada para sua defesa, alegou que não pode apresentar resposta à denúncia sem o comparecimento do acusado. Em ofício enviado ao ministro Alexandre de Moraes, a DPU pediu a suspensão do processo até que Figueiredo Filho participe da ação judicial.
Como funciona o julgamento das denúncias
Durante a análise das denúncias, o STF avalia apenas se há elementos suficientes para abrir uma ação penal. O relator apresenta um relatório, seguido pela manifestação da PGR e das defesas. O relator vota primeiro, seguido dos ministros em ordem de antiguidade: Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e, por fim, o presidente da Turma, Cristiano Zanin.
Se as denúncias forem aceitas, os acusados se tornarão réus e passará a valer o prazo de cinco dias para apresentação de defesa prévia. Na sequência, inicia-se a fase de instrução criminal, com coleta de depoimentos, análise de provas e, ao final, os interrogatórios dos réus.
Não há prazo definido para o fim do processo. Quando concluída essa fase, o relator prepara seu voto e libera a ação penal para julgamento final pelo colegiado.