19.8 C
Campo Grande
sexta-feira, 18 de abril, 2025
spot_img

Estado terá que promover ações para vítimas de violência conseguirem empregos

A partir de agora, o poder público deverá instituir ações de incentivo à contratação de mulheres em situação de violência doméstica. A determinação consta na sanção da Lei Estadual 6.396/2025, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (14).

A medida acrescenta na Lei Estadual 4.609/2014 o parágrafo: “Poderá o Poder Público instituir ações de incentivo à contratação de mulheres em situações de violência doméstica, objetivando à autonomia financeira da mulher, por meio de sua inserção no mercado de trabalho”.

A iniciativa tem como base uma experiência bem-sucedida já implementada no município de Dourados. Na justificativa, a deputada Lia Nogueira (PSDB), autora da proposta, sustentou que independência econômica como forma da mulher, vítima de violência, conquistar uma nova vida.

“Sabemos que muitas mulheres permanecem em ciclos de violência por não terem para onde ir, como se sustentar ou recomeçar”, afirmou. “A luta contra a violência doméstica passa, também, pela geração de oportunidades. Esse projeto é um verdadeiro elo entre o poder público, a iniciativa privada e a dignidade da mulher sul-mato-grossense”.

Fale com a Redação