O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) deve reavaliar a decisão que impediu a transformação da Guarda Civil Metropolitana (GCM) de Campo Grande em Polícia Municipal. O pedido de reexame foi protocolado pela Câmara de Vereadores da Capital, com base em novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a atuação das guardas municipais.
A controvérsia teve início em 2018, quando a Associação dos Oficiais Militares de MS (AOFMS), junto a outras entidades, entrou com uma ação para anular a Emenda nº 37/2018 à Lei Orgânica do Município. A emenda previa que a GCM pudesse atuar como Polícia Municipal, com funções típicas de policiamento preventivo, ostensivo e repressivo — atividades tradicionalmente atribuídas à Polícia Militar.
Na época, o Órgão Especial do TJMS declarou a emenda inconstitucional. A justificativa foi que a Guarda Municipal não está entre os órgãos de segurança pública listados no artigo 144 da Constituição Federal.
Contudo, em julgamento recente do Recurso Extraordinário nº 608.588/SP, o STF firmou tese no Tema 656, reconhecendo que guardas municipais podem exercer funções de segurança pública, desde que respeitem os limites definidos em lei federal.
Com base nessa decisão, a Procuradoria Jurídica da Câmara de Campo Grande solicitou que o TJMS revise o entendimento anterior e valide a emenda de 2018. A intenção é permitir a mudança de nomenclatura da GCM para Polícia Municipal, alinhando a legislação local ao posicionamento do STF.
Mudança de nome barrada em São Paulo
Caso semelhante ocorreu em São Paulo, onde o STF também foi acionado para avaliar a tentativa de alteração do nome da Guarda Civil Metropolitana para Polícia Municipal. O ministro Flávio Dino manteve a suspensão da lei paulista, argumentando que a Constituição utiliza expressamente o termo “guarda municipal”, que possui valor jurídico e não pode ser modificado por estados ou municípios.
Apesar de reconhecer a possibilidade de atuação das guardas em ações de segurança pública além da proteção patrimonial, o Supremo deixou claro que isso não autoriza a alteração da nomenclatura institucional.
Enquanto isso, em Campo Grande, o processo aguarda novo julgamento por parte do TJMS, que pode redefinir o futuro da Guarda Civil Metropolitana na capital sul-mato-grossense.