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domingo, 27 de abril, 2025
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Prefeitura não age e Defensoria Pública abre procedimento para ter semáforo no bairro Jardim Veraneio

A falta de uma providência por parte da Prefeitura Municipal de Campo Grande para solucionar um problema grave de trânsito na região do macroanel rodoviário motivou a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul a abrir um Procedimento de Apuração Preliminar (PAP) que, conforme a conclusão, pode até mesmo resultar no ajuizamento de uma Ação Civil Pública.

A apuração foi instaurada pela 40ª Defensoria Pública de Direitos Coletivos de Campo Grande, que pede com urgência a instalação de um conjunto semafórico no cruzamento da Rua Água Azul com a Avenida Alexandre Herculano, trecho urbano da rodovia federal BR-163, no bairro Jardim Veraneio. O local é palco constante de acidentes de trânsito e registra um movimento intenso de veículos, especialmente de caminhões e carretas.

A Defensoria Pública fará diversas diligências para comprovar a necessidade e cobrar a instalação do equipamento no local. Para isso, serão enviados ofícios ao Governo do Estado, Prefeitura de Campo Grande e também para a concessionária CCR MSVia, que administra a rodovia BR-163. “São bastante comuns os acidentes, inclusive fatais. A implantação de semáforo resolveria de forma plena o problema”, sustenta o defensor público Amarildo Cabral.

O titular da 40º Defensoria Pública também poderá oficiar as Polícias Militar e Civil para ter a dimensão exata dos panoramas atual e pregresso de acidentes no local. Ele reforça que há previsão da construção de um viaduto no trecho, mas tal obra não está nem em 30% da conclusão. Em seu entendimento, a sinalização semafórica é capaz de ser mais rapidamente colocada em funcionamento do que o viaduto.

Entenda a PAP

A Resolução 77/14 da Defensoria Pública-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul explica que a PAP tem por finalidade obter informações, oitivas, certidões, laudos, planilhas, relatórios, destinados a comprovar a ameaça ou lesão ao interesse ou direito fundamental difuso, coletivo ou individual homogêneo dos necessitados ou grupos vulneráveis.

Inicialmente, o PAP tem prazo para ser concluído em 45 dias, contados a partir da instauração do procedimento, ocorrida ontem (24), e pode ser prorrogado até quando for necessário. Durante sua execução, buscam-se informações, encaminhamentos são feitos e as etapas ficam documentadas.

Ao término, elabora-se um relatório formal e, se o caso não tiver que ser arquivado, a situação poderá ser resolvida sobretudo de duas maneiras: ou administrativamente, com celebração de um termo de ajustamento de conduta (TAC), ou com o ajuizamento de uma ação civil pública.

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