A pena varia de seis meses a três anos de detenção
09/04/2019 15h30
Por: Da redação
A Agência Municipal de Trânsito de Dourados (Agetran), alerta a população de que a destruição de patromônio público, na maioria das vezes causado por vândalos, configura-se em crime e pode gerar até mesmo prisão de seis meses a três anos.
A agência orienta que o cidadão ao se deparar com a destruição do patrimônio público que denúncie as autoridades. Pois, além dos prejuízos financeiros, este crime gera risco a segurança das pessoas e ao conforto ou acessebilidade dos serviços públicos a serem utilizados.
Ainda segundo a agência, um grande número de placas de sinalização vem sendo alvo desses criminosos nos mais diversos pontos da cidade. O que representa um insegurança no trânsito, tanto para o condutor como para o pedestre.
“Alertamos que quem pratica estes atos, além do crime cometido está sujeito às sanções previstas em lei. A falta dessas placas é responsável por um grande número de acidentes, nas mais diversas regiões, provocando lesões graves e ate mortes”, explica o diretor presidente da Agetran, Carlos Fábio Selhorst dos Santos.
Confira o que prevê a legislação:
*O Código Penal (Lei nº 2.848/40) prevê penas para quem causa dano ao patrimônio público:
Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Parágrafo único – Se o crime é cometido:
I – com violência à pessoa ou grave ameaça;
II – com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;
III – contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;
IV – por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.*
