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Justiça mantém condenação de homem por ato libidinoso em MS

31/07/2015 11h00

Justiça mantém condenação de homem por ato libidinoso em MS

Condenado requereu absolvição sob alegação de ausência de provas.

Processo corre em segredo no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

G1/MS

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS). manteve a condenação de um homem que abordou uma jovem e passou a mão partes íntimas. O réu requereu a absolvição sob alegação de falta de provas da materialidade do ato.

Ele foi condenado a seis anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto pela prática de ato libidinoso. Além disso pediu novo cálculo da pena. O processo corre em segredo de justiça.

O parecer do Ministério Público do Estado (MP-MS) foi pela manutenção da sentença e o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça foi pelo desprovimento do recurso.

Segundo os autos, a vítima contou que caminhava por volta das 6h30 quando o réu passou por ela de motocicleta, parou, desceu do veículo, foi em sua direção, agarrou-a por trás e derrubou-a no chão. Ele a segurou com uma mão e passou a outra mão nos seios e por dentro da calça, na genitália.

Um morador próximo ao local ouviu os pedidos de socorro quando se arrumava para ir ao trabalho. Ao sair da residência se deparou com o réu subindo na motocicleta. A testemunha o dominou até a chegada dos policiais.
A vítima e a testemunha fizeram o reconhecimento pessoal do réu em audiência e confirmaram o autor do ato.
Mas o condenado, negou a prática e afirmou que a vítima teria se assustado com o barulho da moto e caído. Ao ajudar a jovem a se levantar, ele teria sido surpreendido pela testemunha.

O relator do processo, desembargador Dorival Moreira dos Santos, disse que a materialidade e a autoria do ato estão presentes pela prova testemunhal. Além disso, ressaltou que nos casos de crimes sexuais, a palavra da vítima tem grande relevância.

Para o desembargador os fatos descritos configuram a consumação da prática de atos libidinosos.

Justiça mantém condenação de homem por ato libidinoso em MS

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