10/08/2015 14h00
Portaria regulamenta Cadastro dos Fundos do Idoso
Agência CNM
As ações voltadas para preservar os direitos dos idosos terá mais uma iniciativa. Foi publicada nesta semana uma Portaria que regulamenta o Cadastro dos Fundos do Idoso. A medida tem como objetivo aumentar a arrecadação de recursos financeiros para o Fundo Nacional e para os fundos regionais.
Em 2014, só o Fundo Nacional dos Direitos do Idoso teve arrecadação de R$ 9 milhões. A portaria permite a adequação dos fundos regionais que apresentam pendências e dará início à busca ativa de 279 fundos que encontram-se em situação regular, mas que ainda não possuem cadastro.
Para que o ente federado crie um fundo, basta ter um Conselho de Direitos da Pessoa Idosa com CNPJ específico e conta registrada em instituição financeira pública.
O cadastro deve ser feito por meio da página da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Pessoas Físicas podem destinar até 6% do valor do imposto devido para as doações, enquanto Pessoas Jurídicas podem destinar até o limite de 1% do imposto calculado pelo lucro real.
Fundos
Os Fundos do Idoso são uma reserva de dinheiro para ser utilizada na promoção e defesa dos direitos das pessoas idosas. São recursos públicos aplicados exclusivamente em projetos dessa temática com monitoramento dos Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa.
A Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, instituiu o Fundo Nacional do Idoso e autorizou a dedução do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas de doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais, Distrital e Nacional do Idoso.