13/08/2015 07h30
Comissão Processante contra o prefeito Gilmar Olarte será votado em Plenário na sessão ordinária desta quinta-feira (13)
Câmara Municipal de CG
A votação do pedido de abertura de Comissão Processante contra o prefeito Gilmar Olarte foi adiada e será votado em Plenário na sessão ordinária desta quinta-feira (13).
Na terça-feira (11) os parlamentares votam em Plenário o parecer da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final acerca do quorum necessário para abertura, se maioria simples (15 votos) ou maioria absoluta (20 votos).
Devido a divergências dentro da própria Comissão de Justiça, que não obteve unanimidade, o parecer deve ser votado em Plenário pelos demais pares. Os vereadores Vanderlei Cabeludo, Airton Saraiva e Otávio Trad se manifestaram a favor do quorum de 20 votos para abertura da Comissão Processante e os vereadores Alex do PT e Paulo Pedra defendem a tese dos 15 votos.
Denúncia
A denúncia, contendo o pedido de abertura de Comissão Processante, foi protocolado pelos vereadores Alex do PT, Thais Helena (PT) e Luiza Ribeiro (PPS), que ficam impedidos, com base nos ditames do Decreto-Lei n° 201/67, de participarem da votação. Dessa forma, já foram convocados os suplentes Élbio dos Santos Mendonça (PT), Roberto Santos Durães (PT) e Aldo Eurípedes Donizete (PPS) para comparecerem à sessão.
Caso o pedido de abertura seja aprovado em Plenário com maioria absoluta de votos, serão sorteados três vereadores, entre os desimpedidos, para comporem a Comissão Processante, elegendo entre si o presidente e o relator. Todavia, se o pedido for negado, a denúncia será devidamente arquivada.
Prazos
Se aberta a Comissão, o presidente da mesma iniciará os trabalhos, dentro em cinco dias, notificando o denunciado, para que, no prazo de 10 dias, apresente defesa prévia, por escrito, indique as provas que pretender produzir e arrole o máximo de 10 testemunhas.
Decorrido o prazo de defesa, a Comissão Processante emitirá parecer dentro em cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, o qual, neste caso, será submetido ao Plenário.
Conforme o artigo 5° do Decreto 201/67, se a Comissão opinar pelo prosseguimento, o presidente designará desde logo, o início da instrução, e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários, para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas.
Concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, para razões escritas, no prazo de cinco dias, e, após, a Comissão processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento.
Na sessão de julgamento, serão lidas as peças requeridas por qualquer dos Vereadores e pelos denunciados, e, a seguir, os que desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de 15 minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de duas horas para produzir sua defesa oral.
Concluída a defesa, serão realizadas as votações nominais, quantas forem as infrações articuladas na denúncia. O prefeito será considerado afastado, definitivamente, do cargo, se for declarado pelo voto de dois terços, pelo menos, dos membros da Câmara.
Por fim, concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata que consigne a votação nominal sobre cada infração, e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de Prefeito.
Se o resultado da votação for absolutório, o Presidente determinará o arquivamento do processo. Em qualquer dos casos, o Presidente da Câmara comunicará à Justiça Eleitoral o resultado.