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Acordos entre Prefeitura e contribuintes diminuem morosidade no Judiciário

18/08/2015 14h00

Acordos entre Prefeitura e contribuintes diminuem morosidade no Judiciário

CG Notícias

O Mutirão da Conciliação da Prefeitura Municipal de Campo Grande já realizou 970 acordos, gerando uma renda de R$ 2,8 milhões. A oportunidade negociar débitos tributários gera diversos ônus ao contribuinte campo-grandenses, já que evita a judicialização da dívida e gastos de dinheiro público com custas processuais. Os acordos também evitam que processos fiquem acumulados no Tribunal de Justiça, contribuindo para combater o excesso de processos no Judiciário.

De acordo com o secretário de Receita, Ricardo Vieira Dias, foram enviadas 150 mil cartas para resolução de processos administrativos e judiciais. “Além de diminuir os gastos com custas processuais, também tem os gastos com honorários e ainda o tempo que os servidores teriam de gastar cuidando da judicialização da dívida. É um benefício direto ao contribuinte”, explica.

A renegociação do Mutirão da Conciliação abrande débitos vencidos até o dia 31 de dezembro de 2014, inclusive os que ainda não estiverem sob cobrança judicial.

O atendimento é feito no Paço Municipal, na Central de Arrecadação (rua Arthur Jorge, 500), com 23 guichês e atendimento das 8h às 16h, inclusive no horário de almoço.

O Mutirão da Conciliação oferece várias alternativas de negociação. No pagamento à vista, prevê redução de 60% da atualização do crédito, 90% dos juros de mora, e anistia de 80% atualizado da multa. Quem já fez parcelamento e não conseguiu pagar, também terá oportunidade de renegociar.

Se pagar à vista, terá desconto de 45% do saldo remanescente, de 100% dos juros de financiamento dos juros de mora do crédito remanescente objeto de parcelamento. Em 5 parcelas, a redução será de 50% da atualização do crédito, 80% dos juros de mora e anistia de 70% da multa.

Neste caso, a remissão é de 35% do saldo remanescente, de 100% dos juros de financiamento e 80% dos juros de mora do crédito remanescente objeto de parcelamento.

Para o pagamento parcelado em 12 parcelas, sem juros de financiamento, o valor sofrerá uma redução de 40% da atualização do crédito, 60% dos juros de mora e anistia de 50% da multa. A remissão é de 25% do saldo remanescente, de 100% dos juros de financiamento e 70% dos juros de mora do crédito remanescente objeto de parcelamento.

O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 80,00 para pessoas físicas e R$ 200,00 para as pessoas jurídicas.

Foto:Marlon Ganassin

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