18/05/2020 06h25
Por: Rosildo Barcellos
Por várias vezes ouço as pessoas reclamando que o Brasil tem datas demais para comemoração ou manifestação. Eu quase me inclinei a pensar assim também, não fosse a importância dessas datas e por conhecer como é a memória do nosso povo. Assim sendo, se não fossem essas datas alavancarem nossa memória e nosso ímpeto, vários casos de polícia não estariam solucionados e muitas pessoas estariam lutando em vão pelos nossos direitos. É o caso de 18 de maio, Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, legalmente instituído pela Lei 9970/2000 com o objetivo de mobilizar e convocar a sociedade brasileira a se engajar no combate a violência sexual de crianças e adolescentes, bem como na defesa dos seus direitos. Essa escolha foi proposta porque neste fatídico dia do ano de 1973, a menor, Aracelli Cabrera Crespo, em Vitória-ES, chocou o país com seu fenecimento, e ela ainda nem havia completado nove anos. Aracelli foi sequestrada, drogada, estuprada, teve seu rosto desfigurado com ácido, entre outras barbáries após ter feito, supostamente, um serviço de entrega de drogas para sua mãe. Araceli só foi sepultada três anos depois. Sua morte, contudo, ainda me causa indignação.
Os acusados, Paulo Helal e Dante de Bríto Michelini, eram conhecidos na cidade pelas festas que promoviam em seus apartamentos e em um lugar, na praia de Canto, chamado Jardim dos Anjos.Eu entendo que ainda muitas pessoas usam o termo Direitos Humanos de uma forma errada, muitas vezes para tentar encobrir seus próprios erros. Temos antes de tudo lembrar que nas obrigações sociais temos direitos e deveres em escalas iguais. Todavia a fundamentação de datas se transforma num momento de reflexão haja vista que a industria bilionária, ilegal, que compra e vende crianças como objetos sexuais sujeita-as a uma das mais danosas formas de exploração do trabalho infantil, coloca em risco sua saúde mental e física, e prejudica todos os aspectos de seu desenvolvimento. Constitui uma das piores violações dos direitos humanos.
Isto posto é de se louvar que em termos genéricos a exploração sexual pode ser conceituada como sendo todo o tipo de atividade em que uma pessoa usa o corpo ou a sexualidade de uma criança ou adolescente para tirar vantagem ou proveito de caráter sexual, implícito ou não, com base numa relação de poder, pagamento com ou coerção física e psicológica. Envolvendo algum tipo de prazer financeiro ou sentimental para o adulto. Mas o mais importante além de conceituar precisamos perceber que de tudo isso o primordial é não se omitir. Informações sérias, com elementos formadores, porque a partir deste ponto é possível dar resolubilidade às denúncias e isso implica, pois, objetivos diferenciados que são os de fazer cessar imediatamente a violência sexual;.agir no sentido de evitar sua recidiva e notadamente e precipuamente punir os responsáveis pela violência (sem esquecer o indispensável desmonte e responsabilização das redes) e em segunda ordem atingir os pais negligentes.
Trata-se então de dois mundos a serem cuidados: o das dores e dos danos e o do processo de responsabilização e isso é que mais importa. É necessário atenção constante na educação dos filhos e em segundo lugar que as pessoas em geral tenham confiança que se alguém que estiver fazendo algo ilegal ou errado serão punidas por isso e as pessoas que sofreram lesão em seus direitos serão amparadas pelo poder público, respeitadas,ajudadas e auxiliadas a retomar o curso de sua vida voltando a produzir para a sociedade como um todo.
Rosildo Barcellos – Articulista