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quarta-feira, 6 de novembro, 2024
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Mais cinco municípios podem ter estado de calamidade pública decretado pela Assembleia

Os municípios são: Carapã, Santa Rita do Pardo, Itaporã, Ponta Porã, e Juti

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) apresentou cinco Projetos de Decreto Legislativo. Os PDLs 3132, 33, 34 e 35 reconhecem o estado de calamidade pública dos municípios de Laguna Carapã, Santa Rita do Pardo, Itaporã, Ponta Porã, e Juti, respectivamente.

O texto dos projetos considera o dia 31 de dezembro como data final para a vigência do estado de calamidade pública nos quatro municípios, entretanto, se houver uma solicitação encaminhada pelo chefe do Poder Executivo municipal, o reconhecimento de calamidade pública poderá ser prorrogado. A calamidade pública está sendo solicitada em decorrência da pandemia causada pela Covid-19, que trouxe efeitos econômicos e na área da saúde para cada cidade.

O reconhecimento do estado de calamidade pública é previsto no artigo 65 da Lei Complementar 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Isso possibilita que o município possa abrir crédito extraordinário, remanejar, transferir e utilizar reserva de contingência, com o imediato conhecimento da Câmara de Vereadores, realizar contratação emergencial de pessoal, entre outras medidas.

Outras 22 cidades solicitaram o reconhecimento estado de calamidade pública ao Poder Legislativo estadual, devido à pandemia causada pelo novo coronavírus. Brasilândia foi a primeira, seguida de Água Clara, Fátima do Sul, Campo Grande, Glória de Dourados, Inocência, Paranaíba, Cassilândia, Batayporã, Rio Brilhante, Aral Moreira, Guia Lopes da Laguna, Naviraí, Costa Rica, Chapadão do Sul, Sidrolândia, Douradina, Jardim, Aquidauana, Bonito, Miranda e Rio Negro.

Agora, ambas propostas serão analisadas pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), da Casa de Leis. Se receberem pareceres favoráveis à tramitação, e forem aprovadas pelos parlamentares nas votações em plenário, tornam-se lei e entram em vigor no dia de sua promulgação pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, em seu Diário Oficial Eletrônico.

Fonte: Agência ALMS

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