Quem perder o prazo de entrega estará sujeito ao pagamento de uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido
O prazo para da declaração do Imposto de Renda 2020 termina no dia 30 de junho, mas ainda tem mais de 10 milhões de contribuintes que não entregaram. A Receita Federal recebeu até às 17h desta quinta-feira (18) 20.566.889 declarações. A ampliação do prazo foi motivado pela pandemia da covid-19.
Segundo o supervisor nacional do IRPF, auditor-fiscal Joaquim Adir, a expectativa é de que 32 milhões de declarações sejam entregues neste ano. A Receita alerta que os contribuintes não deixem a entrega para última hora. Se perderem o prazo, estarão sujeitos ao pagamento de uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. O prazo de entrega começou em 2 de março e vai até as 23h59min59s de 30 de junho.
Quem deve declarar
Além de quem recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a 28.559,70 reais em 2019, também deve apresentar a declaração a pessoa física que, no ano passado, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a 40.000 reais.
Além disso, também deve declarar quem obedece a qualquer um desses outros requisitos mais específicos: obteve ganho de capital na alienação de bens; realizou operações na Bolsa; passou a morar no Brasil em 2019 e ficou até 31 de dezembro; teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a 300 mil reais; ou vendeu e comprou imóveis em um prazo de 180 dias, optando pela isenção do imposto de renda na venda.
Existem ainda regras específicas quanto à atividade rural. Nesses casos, é obrigatória a declaração de quem obteve receita bruta maior que 142.798,50 reais, ou possui prejuízos a serem pagos em 2018 ou em anos futuros.
Download do aplicativo
A entrega do documento é toda feita pela internet. Para isso, é necessário que o contribuinte instale em seu computador o programa gerador da declaração.
Para fazer o download é necessário acessar o site da Receita e clicar no banner “IRPF 2020″. Na próxima página, clique em “download do programa”, escolha o sistema operacional do seu computador ou smartphone e baixe o aplicativo.
O programa do IR também está disponível para tablets e smartphones mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”. O aplicativo pode ser baixado no Google Play, para quem usa celular com sistema operacional Android, ou na App Store, para iOS.
Documentos necessários
Para declarar o Imposto de Renda é necessário tomar cuidado com o preenchimento da declaração, porque os erros de preenchimento são os que mais levam os consumidores a caírem na malha fina. Informes de rendimentos, comprovantes de investimentos e despesas pagas devem estar na mão do contribuinte. Esses papéis são usados como fonte de informação para preencher a declaração e, em caso de divergência, o contribuinte deve apresentá-los à Receita. Entre os documentos principais estão:
– Dados cadastrais dos dependentes;
– Informe de rendimentos das empresas;
– Informe de rendimento de instituição financeira;
– Despesas com saúde (plano de saúde e despesas extras);
– Despesas com educação;
– Comprovante de doações;
– Comprovante de compra e venda de bens (destaque para imóvel e automóvel);
– Comprovação de aluguel de imóveis;
– Comprovar honorário de profissionais liberais, como engenheiros e advogados;
– Previdência complementar (demonstrativos de valores pagos a título de previdência complementar, nas
modalidades de PGBL, FAPI e previdências fechadas de natureza pública;
– Arrecadação da Previdência Social.