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quarta-feira, 3 de julho, 2024
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A partir de hoje, pré-candidatos devem deixar programas em rádio e TV 

Determinação está prevista na Lei das Eleições. Descumprimento pode gerar o cancelamento do registro de candidatura

A partir deste domingo (30), os pré-candidatos das eleições municipais de 2024 que são apresentadores de rádio e TV devem se afastar dos seus programas. O afastamento está previsto na Lei das Eleições e em Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Segundo a legislação, dia 30 de junho é a “data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato”.

O descumprimento da regra pode acarretar o cancelamento do registro da candidatura, bem como a aplicação de multa à emissora, caso a beneficiária ou o beneficiário seja escolhido em convenção partidária. A inobservância da regra também sujeita a emissora ao pagamento de multa no valor de R$ 21.282,00 a R$ 106.410,00, duplicada em caso de reincidência.

Por outro lado, os pré-candidatos não ficam impedidos de aparecer na mídia no período anterior à campanha eleitoral. Eles poderão participar, por exemplo, de entrevistas, encontros ou debates em rádio, TV e internet, desde que não envolvam pedido explícito de voto.

Já os candidatos indicados pelos partidos para concorrer nas Eleições 2024 só poderão pedir votos a partir de 16 de agosto, quando efetivamente começa a propaganda eleitoral, inclusive na internet.

A legislação eleitoral também dispõe que, a partir do dia 6 de agosto do ano da eleição, é vedado às emissoras de rádio e TV, na programação normal e no noticiário, divulgar nome de programa que se refira a candidata ou a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com seu nome ou com o nome escolhido para constar da urna eletrônica.

É permitido, contudo, às emissoras de radiodifusão realizar a transmissão de sessões plenárias de órgãos do Poder Legislativo ou Judiciário, ainda que realizadas durante o período eleitoral, dentro dos limites estabelecidos pela legislação.

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