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sexta-feira, 22 de novembro, 2024
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A um dia para o fim do prazo, 71 mil contribuintes em MS ainda não entregaram o IR 2024

Receita Federal espera receber neste ano 623.365 declarações; envio fora do prazo gera multa

Faltando apenas um dia para o fim da entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2024, mais de 71,8 mil contribuintes ainda não fizeram a prestação de contas à Receita Federal em Mato Grosso do Sul. São esperadas 623.365 declarações neste ano. Vale ressaltar que o número de declarações esperadas é calculado com base nas entregas feitas em 2023.

Até as 12h desta quinta-feira (30), a Receita havia recebido 551.558 de declarações, sendo 41,2% pré-preenchidas e 55,6% simplificadas. Do número entregue, 213.107 declarações são de contribuintes de Campo Grande.

Caso o contribuinte não entregue a documentação no prazo estipulado, ele poderá pagar multa e sofrer restrições em alguns serviços públicos, como a emissão de passaporte.

Segundo a Receita, a declaração pode ser transmitida por meio do aplicativo oficial ou pelo programa de computador, disponível gratuitamente no site do órgão. Entre as pessoas que são obrigadas a prestar contas com o Leão, estão aquelas que receberam, em 2023, rendimentos acima de R$ 30.639,90 ou receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50.

Uma das novidades de 2024 é a atualização da tabela de isenção, que passou a abranger trabalhadores de até dois salários mínimos.

Como consultar a restituição?

Para verificar se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar o site da Receita Federal, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”.

A página oferece orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Caso identifique alguma pendência na declaração, o contribuinte pode corrigi-la.

O governo também disponibiliza um aplicativo para tablets e smartphones que permite consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre a liberação das restituições do IR e a situação cadastral do CPF.

E se não declarar?

Caso o contribuinte deixe de fazer a declaração no prazo correto, ele está sujeito a uma série de sanções.

  • Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%;
  • Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar)

Além disso, o CPF pode ficar irregular, o que pode impedir a liberação de empréstimos, tirar passaportes, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e até prestar concurso público até a regularização da situação.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
  • quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Possui trust no exterior;
  • Deseja atualizar bens no exterior.
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