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quarta-feira, 11 de dezembro, 2024
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Acordo Mercosul-UE: veja os impactos no PIB e nos preços ao consumidor

Negociado durante 25 anos, tratado vai formar uma das maiores áreas de livre comércio do planeta. Agora, segue para fase de tradução e assinatura

O acordo comercial entre o Mercosul e a União Europeia, anunciado na sexta-feira (6) pelas autoridades dos respectivos blocos, promete efeito positivo de 0,34% ou R$ 37 bilhões sobre o PIB (Produto Interno Bruto) e aumento de 0,76% ou R$ 13,6 bilhões nos investimentos no Brasil.

O tratado, negociado durante os últimos 25 anos, vai entrar na fase de tradução dos textos e assinatura, mas ainda não dá data específica.

A redução de 0,56% no nível de preços ao consumidor e o aumento de 0,42% nos salários reais também estão entre os impactos estimados com o acordo, segundo dados do governo brasileiro. Os percentuais são relativos para o ano de 2044, e tem como base o exercício de 2023.

Além disso, o tratado dos sul-americanos com os europeus pode provocar um impacto de 2,46% ou R$ 42,1 bilhões sobre as importações totais. E ainda de 2,65% ou R$ 21,1 bilhões sobre as exportações totais.

O tratado tem o potencial de formar uma das maiores áreas de livre comércio do planeta, com quase 720 milhões de pessoas, 20% da economia global e 31% das exportações mundiais de bens. Agora, começa a fase do processo de preparação da assinatura.

A União Europeia é o segundo maior parceiro comercial do Brasil. Em 2023, a corrente comercial bilateral, de US$ 92 bilhões, representou 16% do comércio exterior.

O Brasil exportou US$ 46,3 bilhões para a União Europeia em 2023:

  • Alimentos para animais – 11,6%
  • Minérios metálicos e sucata – 9,8%
  • Café, chá, cacau, especiarias – 7,8%
  • Sementes e frutos oleaginosos – 6,4%
  • Ferro e aço – 4,6%
  • Vegetais e frutas – 4,5%
  • Celulose e resíduos de papel – 3,4%
  • Carne e preparações de carne – 2,5%
  • Tabaco e suas manufaturas – 2,2%

O Brasil importou US$ 45,4 bilhões da União Europeia em 2023:

  • Produtos farmacêuticos e medicinais – 14,7%
  • Máquinas em geral e equipamentos industriais – 9,9%
  • Veículos rodoviários – 8,2%
  • Petróleo, produtos petrolíferos – 6,8%
  • Máquinas e equip. de geração de energia – 6,1%
  • Produtos químicos orgânicos – 5,5%
  • Máquinas e aparelhos especializados para determinadas indústrias – 5,3%
  • Máquinas e aparelhos elétricos – 4,7%
  • Materiais e produtos químicos – 3,6%
  • Ferro e aço – 3,4%

Próximos passos

O tratado ainda não foi assinado. A medida deve ocorrer após uma revisão jurídica e tradução dos textos para os idiomas oficiais dos países que fazem parte.

“Após a assinatura entre as partes, o acordo será submetido aos procedimentos de cada parte para aprovação interna – no caso do Brasil, o acordo será submetido à aprovação pelo Poder Legislativo. Uma vez aprovado internamente, o acordo pode ser ratificado por cada uma das partes, etapa que permite a entrada em vigor do acordo”, diz o governo em nota.

Conheça abaixo os próximos passos envolvendo o processo.

  • Revisão legal: o processo de revisão legal do acordo serve para assegurar a consistência, harmonia e correção linguística e estrutural aos textos;
  • Tradução: o acordo passará por tradução da língua inglesa para as 23 línguas oficiais da União Europeia e para as 2 línguas oficiais do Mercosul;
  • Assinatura: a assinatura, em que as partes manifestam formalmente sua aceitação do acordo, será realizada após concluídas a revisão legal e as traduções;
  • Internalização: os Estados vão encaminhar o acordo para os respectivos processos internos de aprovação. No Brasil, envolve os Poderes Executivo e Legislativo, por meio da aprovação do Congresso Nacional;
  • Ratificação: as partes notificam sobre a conclusão dos respectivos trâmites internos e confirmam, por meio da ratificação, seu compromisso em cumprir o acordo.
  • Entrada em vigor: o tratado vai produzir efeitos jurídicos no primeiro dia do mês seguinte à notificação da conclusão dos trâmites internos. Como o acordo Mercosul-União Europeia estabelece a possibilidade de vigência bilateral, bastaria que a UE e o Brasil – ou qualquer outro país do Mercosul – tenham concluído o processo de ratificação para a sua entrada em vigor bilateralmente entre tais partes.

Fonte: R7

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