Pratica muito comum entre vendedores ambulantes, a presença de crianças e adolescentes trabalhando na Expogrande foi tema de uma recomendação emitida pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) à Acrissul (Associação dos Criadores de Mato Grosso do Sul), organizadora da exposição agropecuária de Campo Grande.
No documento, o órgão fiscalizador pede que a legislação seja cumprida nas dependências do Parque de Exposição Laucídio Coelho, onde acontece o evento. A chamada ‘Notificação Recomendatória’ é direcionada ao presidente da Acrissul, Guilherme de Barros Costa Marques Bumlai, e demais diretores da entidade.
Em eventos de grande porte como a Expogrande, é comum que donos de barracas que vendem bebidas e alimentos utilizem os próprios filhos, familiares ou terceiros menores de idade com a desculpa de ‘estar ajudando’. O MPT-MS garantiu que está fiscalizando a prática, que é crime cuja a pena pode ser de reclusão de dois a quatro anos, mais multa.
Entre outras coisas, a instituição organizadora deverá proibir pessoas com idade inferior a 18 anos realizando trabalho noturno ou perigoso, bem como qualquer trabalho de criança ou de adolescentes com idade inferior a 16 anos, salvo na condição de aprendiz. Conforme o documento, a Acrissul deve observar os procedimentos abaixo:
1º) Não utilizar, exigir, permitir ou tolerar, em seu estabelecimento, qualquer trabalho de criança ou de adolescentes com idade inferior a 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
2º) Não utilizar, exigir, permitir ou tolerar, em seu estabelecimento, pessoas com idade inferior a 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso, penoso, insalubre ou em condições previstas na Lista de Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP);
3º) Fazer cessar, imediatamente, acaso existente, o trabalho de crianças ou adolescentes em seu estabelecimento na forma descrita nos itens anteriores dessa recomendação;
4º) Dar publicidade à presente Notificação Recomendatória, inclusive aos seus (suas) Diretores (as).
O que é proibido?
No documento, o MPT-MS esclarece à Acrissul a proibição legal de qualquer forma de trabalho de crianças ou de adolescentes com idade inferior a 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. E, a partir dos 16 anos, é permitido o trabalho, exceto em atividade noturna, insalubre, perigosa ou em locais ou serviços prejudiciais à moralidade.
Acesse aqui a íntegra da Notificação Recomendatória
Denuncie
Todo cidadão que presenciar o trabalho infantil pode denunciar ao MPT. As denúncias devem ser feitas das seguintes formas:
Pelo site do MPT-MS: www.prt24.mpt.mp.br/servicos/denuncias
Pelo aplicativo MPT Pardal, cujo download é gratuito para smartphones
Pelo portal da Inspeção do Trabalho ipetrabalhoinfantil.trabalho.gov.br
Ou pessoalmente em uma das três unidades do MPT-MS, localizadas em Campo Grande, Três e Lagoas e Dourados, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas (acesse os endereços aqui)