O carnaval deste ano, festividade popular que envolve todo o país, será entre os dias 10 e 13 de fevereiro. Mas quem trabalha terá direito a aproveitar os quatro dias de folia sem se preocupar em bater o ponto e cumprir o expediente?
O período não é um feriado do calendário nacional, embora seja ponto facultativo nas repartições públicas e não tenha a abertura dos estabelecimentos bancários.
A verdade é que a maior parte dos trabalhadores terá de contar com a boa vontade dos seus patrões, segundo Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio-MS) e o Sindicato do Comércio Varejista de Campo Grande (Sindivarejo CG).
Mesmo sendo uma festividade, desde o fim de semana que o antecede até a quarta-feira de cinzas (14), o comércio pode abrir normalmente neste período, sem a necessidade de pagamento de horas extras ou compensação de folga aos funcionários.
A única exceção é nos municípios em que o Carnaval é um feriado local, determinado por lei, o que não é o caso de Campo Grande, por exemplo.
Tradicionalmente, a recomendação da Fecomércio MS é que as empresas concedam folgas na tarde de terça-feira de Carnaval com retorno na quarta-feira, após ao meio-dia, porém, é facultativo.