A Receita Federal esclareceu, em nota oficial, que não haverá prorrogação do prazo para os Microempreendedores Individuais (MEIs) e as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) regularizarem seus débitos e evitarem a exclusão do regime tributário simplificado do Simples Nacional.
De acordo com o órgão, os contribuintes que receberam o Termo de Exclusão e não resolverem suas pendências dentro do prazo estabelecido serão removidos do regime simplificado a partir de 1º de janeiro de 2025. O prazo para regularização é de 30 dias após a ciência do Termo de Exclusão. Esta ciência ocorre na primeira leitura da mensagem, desde que feita em até 45 dias da sua disponibilização. Caso o contribuinte não acesse a mensagem nesse período, a ciência será considerada automática após o término dos 45 dias.
A Receita Federal reforça que todos os prazos de regularização vencerão antes do final de dezembro de 2024. Empresas que não resolverem as pendências terão seus CNPJs excluídos do Simples Nacional.
O regime do Simples Nacional facilita a vida dos empresários ao unificar o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia. No entanto, a permanência nesse regime exige que todas as obrigações tributárias estejam em dia.
Como regularizar os débitos
Os contribuintes podem regularizar suas dívidas de duas formas:
- Pelo Portal do Simples Nacional.
- Pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita).
O acesso a ambas as plataformas pode ser feito com certificado digital ou por meio de uma conta no Portal Gov.br, exigindo nível de segurança prata ou ouro.
É essencial que os MEIs e as pequenas empresas estejam atentos aos prazos para evitar complicações fiscais no próximo ano.