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terça-feira, 1 de abril, 2025
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Aprovado em concurso, estudante entra na Justiça para antecipar o Ensino Médio

Aprovado em um concurso público na cidade de Brasilândia, um estudante na reta final do Enisno Médio precisou recorrer à Justiça para ser empossado no cargo de assistente administrativo. Ocorre que para a investidura era necessáio ter o certificado de conclusão, algo que ainda não tinha, pois restavam cinco meses para o término das aulas.

Diante da situação, o estudante procurou ajuda na Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul para conseguir a antecipação da conclusão do Ensino Médio, já que a escola onde cursava o terceiro ano, naquela época, argumentou que só seria possível por meio de uma decisão judicial.

A Defensoria Pública explicou que o jovem foi aprovado em quarto lugar no concurso público da Prefeitura de Brasilândia, sendo convocado para assumir o cargo na data de homologação do certame, em 3 de julho de 2024. “A exigência do edital era a conclusão do Enisno Médio”, detalhou defensora Sara Zam Segura Marçal.

O órgão impetrou um mandado de segurança em favor do estudante. O principal argumento utilizado foi o artigo 24 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que prevê a possibilidade de avanço escolar por meio da verificação do aprendizado, considerando as particularidades de cada aluno.

“A Defensoria demonstrou que ele apresentava excelente desempenho acadêmico e desenvolvimento intelectual, o que justificava a antecipação de conclusão escolar. O Juízo da Vara Única da comarca de Brasilândia deferiu a liminar e determinou que a escola realizasse a avaliação de aprendizagem no prazo máximo de cinco dias”.

Com isso, as provas de desempenho para a antecipação escolar foram aplicadas nos dias 25 e 26 de julho de 2024. “O estudante obteve notas acima da média necessária para aprovação”, pontuou a defensora. Com o resultado positivo, a Secretaria de Estado de Educação (SED) expediu o certificado de conclusão do ensino médio.

Com o diploma, o rapaz conseguiu tomar posse no cargo público dentro do prazo legal. Ao final do processo, a Justiça concedeu a segurança e confirmou os efeitos da liminar, reconhecendo o direito ao avanço escolar para alunos que demonstram capacidade e amadurecimento intelectual.

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