Um assistido pela Defensoria Pública Estadual em Paranaíba/MS foi condenado pela Justiça por homicídio culposo (quando não há intenção de matar), mas conseguiu que o juiz de Direito atendesse o pedido da Defensoria e não aplicasse pena alguma, porque a morte da vítima, sua então esposa, já foi a pior consequência que poderia ter havido a ele. “O perdão judicial traz humanidade para o processo. Não é todo caso que merece a aplicação simples e fria da lei, cada caso tem que ser analisado individualmente, sempre na defesa dos direitos humanos”, justifica Gabriela Sant’Anna Barcellos, defensora pública substituta na 1ª Defensoria Pública Criminal de Paranaíba.
Em 24 de julho de 2023, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) ofereceu denúncia contra o assistido pela Defensoria, hoje com 40 anos de idade, e instaurou um processo criminal, no qual pediu sua condenação por homicídio culposo. O inquérito policial relata que a morte da esposa ocorreu na madrugada de 24 de outubro de 2021, na Rodovia BR-497, em Paranaíba. Também segundo o documento, ele “estaria embriagado” e teria batido o carro que dirigia em uma árvore, ocasionando a morte dela, que estava na frente, no banco do passageiro, sem cinto de segurança e com uma cachorra no colo.
Durante as alegações finais do processo criminal, a última manifestação antes de a sentença ter sido proferida, a defensora pública pediu a aplicação do perdão judicial ao assistido. Informou que não havia prova de que ele teria agido “com imprudência por estar sob o efeito de álcool, tampouco existe prova de que foi responsável” pela morte. Pontuou, inclusive, que não foi feito, no momento pós-acidente, teste do bafômetro e que nem o policial militar que atendeu a ocorrência “mencionou características do acusado que indicariam alteração na capacidade psicomotora”. Há informações de que o assistido teria ingerido bebida alcoólica à tarde, muitas horas antes do acidente na rodovia.
O perdão judicial dado em dezembro, e a consequente não aplicação de pena, está previsto no Código Penal Brasileiro para casos excepcionais, por exemplo quando “o réu sofre as consequências do crime que cometeu de uma forma tão rígida que não existe sanção penal que fará ele sofrer tanto quanto o próprio delito”, explica Barcellos. O juiz concedeu esse benefício, porque, com provas testemunhais, a defensora demonstrou que o assistido tem forte sentimento de culpa pela morte da esposa, dificuldades em manter relacionamentos, distúrbio do sono e abalo em sua saúde mental, com recorrentes tentativas de suicídio. Além do mais, era réu primário e apresentava bons antecedentes.