A partir deste ano, o Banco Mercantil será o responsável pela gestão das novas contas de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nos estados de Mato Grosso do Sul e Mato Grosso. A mudança afeta apenas novas aposentadorias concedidas a partir de 2 de janeiro de 2025. Atualmente, o INSS concede cerca de 437 mil benefícios mensais, dos quais 46% são permanentes. O valor médio do benefício é de R$ 1.824,67, segundo dados do órgão.
O Mercantil venceu o pregão realizado pela União em outubro de 2024 para o período de 2025 a 2029, enquanto o banco Crefisa ficará com outros 25 lotes de atendimento. No entanto, uma cláusula do edital que visava conceder vantagens no crédito consignado foi suspensa judicialmente.
De acordo com o edital, somente os bancos responsáveis pela administração das novas contas da Previdência poderiam oferecer empréstimos consignados aos beneficiários que ingressassem no sistema nos primeiros 90 dias de abertura da conta. No entanto, a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) ingressou com uma ação contra essa reserva exclusiva e obteve uma liminar no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), suspendendo a medida.
O crédito consignado, uma modalidade de empréstimo com desconto direto na folha de pagamento, poderia comprometer até 45% do valor do benefício, sendo 35% destinados a empréstimos pessoais, 5% ao cartão de crédito e 5% ao cartão de benefício. Apesar disso, o INSS informou, por meio de sua assessoria, que seguirá a determinação judicial e permitirá que todos os bancos ofereçam o crédito consignado nas mesmas condições, respeitando a decisão judicial. “Caso a liminar caia, a instituição vencedora terá seu prazo [de 90 dias] respeitado”, afirmou Alessandro Stefanutto, presidente do INSS.
O governo federal defende a “venda” da folha de pagamento como uma forma de gerar receitas para a rede bancária e destaca que os valores recebidos ajudam a manter a infraestrutura do INSS, que conta com mais de 1.600 agências no país. A União, por sua vez, planeja contestar a decisão judicial para garantir os termos do edital original.