O calendário eleitoral das Eleições Municipais de 2024, definido pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.738/2024, estende-se até o final de 2025, contemplando prazos essenciais para partidos políticos, federações, candidatos, eleitores e entidades fiscalizadoras. Confira as principais datas e orientações para o início de 2025:
Funcionários cedidos à Justiça Eleitoral
- Prazo final para cessão:
- Estados com apenas 1º turno: 6 de janeiro.
- Municípios com 2º turno: 27 de janeiro.
Justificativa Eleitoral
Eleitores que faltaram ao 2º turno têm até 7 de janeiro para justificar a ausência. O procedimento pode ser feito em cartórios eleitorais, pelo aplicativo e-Título ou nos sites do TSE e TREs.
Sistemas Eleitorais
- Prazo para solicitação de verificação: Entidades fiscalizadoras têm até 9 de janeiro para requisitar auditorias, apresentando justificativas detalhadas.
- Preservação de dados eleitorais:
- Até 14 de janeiro, meios de armazenamento de dados, como cópias de segurança e logs, devem ser mantidos adequadamente.
- Relatórios e arquivos, como boletins de urna (BUs) e registros digitais de voto (RDVs), podem ser solicitados pelas entidades fiscalizadoras.
A partir de 15 de janeiro, podem ocorrer ações como formatação de mídias, descarte de dados e desinstalação de sistemas eleitorais, desde que não haja processos judiciais em curso.
Urnas Eletrônicas
- Encerramento dos testes de integridade: Os TREs têm até 14 de janeiro para enviar ao TSE as atas de auditorias realizadas.
- Manutenção e descarte: Após 15 de janeiro, urnas podem ser desmontadas e mídias formatadas, caso não estejam envolvidas em processos judiciais.
Cédulas e Urnas de Lona
- A partir de 15 de janeiro, as cédulas e urnas de lona podem ser inutilizadas, desde que não estejam sob análise judicial.
Outras Datas Importantes
- Divulgação de eleitores faltosos: O edital com os nomes será publicado em 5 de março.
- Prestação de contas:
- 16 de junho: Prazo final para preservação de documentos relacionados às contas eleitorais.
- 30 de julho: O TSE encaminha à Receita Federal informações sobre doações e apurações realizadas até dezembro de 2024.
- Sanções por doações ilegais:
- O Ministério Público Eleitoral tem até 31 de dezembro de 2025 para apresentar representações relacionadas a doações acima do limite legal.