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domingo, 23 de março, 2025
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Campanha ‘Declare seu Carinho’ estimula destinação de IR para entidades sociais em MS

A campanha “Declare seu Carinho” está incentivando contribuintes de Mato Grosso do Sul, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, a destinarem parte do seu Imposto de Renda para apoiar entidades sociais nos municípios do estado. A iniciativa não se trata de uma doação, mas da possibilidade de redirecionar até 6% do imposto devido à Receita Federal para causas sociais, sem que o contribuinte precise gastar nada além do que já seria pago.

A Promotora de Justiça e Coordenadora do Núcleo da Infância e Juventude, Fabricia Barbosa Lima, destacou o potencial transformador da campanha. “Os contribuintes podem ajudar sem sair de casa e sem gastar um centavo. A campanha tem um impacto significativo, especialmente para crianças, adolescentes e idosos em situação de vulnerabilidade”, explicou.

Os recursos arrecadados são destinados a financiar projetos sociais voltados ao atendimento de crianças e adolescentes, apresentados por entidades credenciadas que atendem aos requisitos especificados em edital. A Comissão de Gestão do Fundo Municipal para a Infância e Adolescência, representada por Astrit Rehbein Siqueira, esclareceu que, após o recebimento dos recursos via DARF, o Conselho Municipal abre um edital para que as instituições possam submeter seus projetos.

O Promotor de Justiça Oscar de Almeida Bessa Filho reforçou que a campanha tem o objetivo de beneficiar toda a sociedade, especialmente os grupos mais vulneráveis, ao incentivar a destinação de valores aos fundos municipais de apoio à criança, ao adolescente e ao idoso.

Henry Tamashiro de Oliveira, auditor-fiscal da Receita Federal, ressaltou que, ao destinar os recursos ao Fundo, o contribuinte não retira dinheiro do seu bolso, pois o valor já será pago à Receita Federal. Com o pagamento do DARF até 30 de maio de 2025, o contribuinte faz a doação diretamente por meio da declaração do Imposto de Renda, o que garante que os recursos fiquem no próprio estado.

Mudanças no Imposto de Renda de 2024

O período de envio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2025 começou na segunda-feira (17) e vai até 31 de maio de 2025. Este ano, há alterações na tabela progressiva do Imposto de Renda. A obrigatoriedade de declaração recai sobre indivíduos que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 em 2024. Também devem declarar aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 200 mil em 31 de dezembro de 2024.

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